A Associação dos Professores da UFMA (Apruma), filiada ao Andes-SN, emitiu nota com orientação aos docentes sobre um memorando, enviado pela UFMA, "alertando" os professores sobre o prazo de 4 de fevereiro para adesão à Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal).
Segundo a orientação da Apruma, os docentes não devem aderir ao Funpresp.
Veja a nota:
A UFMA enviou memorando eletrônico nº 6/2015 - DP/PRH para
todos os servidores alertando que “No próximo dia 4 de fevereiro de 2015
encerra-se o prazo para aderir ao regime de previdência complementar de que
trata a Lei nº 12.618, de 2012, para servidores que ingressaram em cargos
efetivos federais anteriormente a 04 de fevereiro de 2013. Os servidores que
desejam fazer a opção e migrar para o novo regime poderão acessar o Sistema de
Gestão de Pessoas – SIGEPE e fazer a opção diretamente no Sistema, lembrando
que sua efetivação dependerá da data em que o formulário for recebido pela
unidade de Recursos Humanos.
Cumpre-nos o dever como sindicato esclarecer que:
O ANDES-SN no congresso realizado em janeiro de 2014, em São
Luís-MA, deliberou:
1) intensificar a articulação com os demais SPF (federal,
estadual e municipal) para o recrudescimento da luta em 2014 contra o
FUNPRESP e demais fundos privados, que vêm sendo criados em estados e
municípios;
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2) intensificar as lutas contra o FUNPRESP nas IFES,
ampliando a divulgação do material já produzido (cartilha, panfleto
explicativo e cartaz) e intensificar o debate sobre os riscos a que ficam
expostas as aposentadorias;
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É importante registrar que o FUNPRESP é uma grande derrota
para os docentes contratados a partir de fevereiro de 2013, pois perderam o
direito à aposentadoria integral e à paridade com os ativos quando se
aposentarem, segundo o Regime Jurídico Único (RJU). Do mesmo modo, para aqueles
que entraram anteriormente e porventura venham a migrar para o novo regime,
pois essa adesão é de caráter irretratável e irrevogável, e implicará,
automaticamente, na renúncia aos direitos previdenciários decorrentes de regras
anteriores. Isto significa que o servidor perde a integralidade e a paridade,
já que o valor de sua aposentadoria será reajustado por um valor nominal,
desconectado de qualquer nível da carreira a qual pertencia. O ANDES-SN tem
lutado para defender o direito à aposentadoria integral para todos os docentes
e recomenda que os professores NÃO ADIRAM a essa previdência complementar.
É óbvio que essa é uma decisão individual. Mas, a ideia é
derrotar esse fundo que ainda não está consolidado, pois precisa ter um
lastro financeiro que não pode ser coberto apenas com a adesão dos novos
servidores concursados, ou com a antecipação de R$ 50 milhões da União, que são
insuficientes frente às exigências de um fundo complementar com os objetivos do
FUNPRESP. Será necessário, como propõe o Memorando UFMA, ampliar os tentáculos
para os servidores que têm direito à aposentadoria integral e à paridade,
propondo-lhes a migração para esse novo sistema.
Vale enfatizar que o MEC foi um dos ministérios que mais
contratou funcionários no último período, por outro lado, a adesão não atingiu
nem 5% dos novos docentes e o prazo está se esgotando. Por isso, pensamos que é
possível derrotar o FUNPRESP. E, por hora, a orientação é a NÃO ADESÃO.
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