A protelação vai estender por mais 11 anos a implantação de
aterros de rejeitos, prevista na Lei 12.305/2010, que instituiu a Política
Nacional de Resíduos Sólidos.
Em repúdio ao adiamento, a Associação Brasileira dos Membros
do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), presidida pelo promotor Fernando Barreto Junior, manifestou-se em nota pública. Veja abaixo:
NOTA PÚBLICA - RESÍDUOS SÓLIDOS
A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de
Meio Ambiente, entidade civil que congrega Promotores de Justiça e Procuradores
da República com atuação na defesa jurídica do meio ambiente, vem à sociedade
brasileira externar sérias preocupações com os efeitos jurídicos, sociais e
econômicos da aprovação do projeto de lei nº425/2014 pelo Senado da República,
o qual prorroga, principalmente, o prazo previsto no art.54 da Lei
nº12.305/2010, para que os municípios implantem a disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos gerados em seu território.
A extensão desse prazo, tal como prevista no projeto de lei
nº425/2014, eleva para o dobro o prazo originalmente estabelecido na lei de
política nacional de resíduos sólidos e, para os municípios com menos de 50.000
habitantes, lança para um horizonte de 11 (onze) anos a perspectiva da
implantação de aterros de rejeitos antes prevista na lei nº12.305/2010.
Ao considerarmos que a proibição da destinação ou disposição
ilegal de resíduos sólidos no Brasil tem raízes no art.12 da Lei nº2.312/1954,
a simples dilação de prazo, sem pressupostos concretos para que fosse concedida
e condições legais para seu controle, além de desestimular os gestores
municipais, empresas e sociedade civil que se empenharam em cumprir a meta
original do art.54 da lei, em agosto de 2014, traz à sociedade brasileira um
sentimento coletivo de insegurança e descrença de que tão grave problema
encontre a solução sustentável que se almeja.
Num país onde, segundo dados da ABRELPE, investe-se uma
média de apenas 2,2% do PIB ao ano em infraestrutura e saneamento, a dilação de
prazo, tal como posta no projeto de lei, proporciona que esses investimentos
continuem a ser retraídos e que a demanda aumente, além de exacerbar os danos
ambientais e à saúde pública causados pela poluição decorrente da destinação de
resíduos sólidos sem tratamento.
Além do citado desestimulo aos agentes públicos e privados
que se dedicaram à implementação da política nacional de resíduos sólidos, a
pura e simples prorrogação dos prazos, estabelecida como benefício sem
pressupostos e condições de execução, não se harmoniza com os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade que devem inspirar a edição dessas normas.
Lembramos que a inexistência de disposição final
ambientalmente adequada compromete a maioria dos instrumentos da lei de
política nacional de resíduos, inclusive a logística reversa e a inclusão
social dos catadores, pois a manutenção dos lixões não favorece o êxito desses
instrumentos e nem permite que se cumpra a ordem de prioridade do art.9º da
mesma lei.
Por tudo isso, e entendendo que tal projeto deveria ter sido
objeto de debate público com toda sociedade e, principalmente, os agentes
públicos e privados envolvidos, dentre os quais ressaltamos as cooperativas de
catadores, as empresas de limpeza pública, os setores da economia obrigados a
implantar a logística reversa e o Ministério Público, é que a ABRAMPA buscará o
diálogo com o Congresso Nacional para que, antes das próximas votações, essa
matéria seja debatida e aperfeiçoada no sentido de que seja assegurada a
implementação de uma política nacional de resíduos sólidos socialmente justa,
economicamente viável, inclusiva, transparente e que proporcione a preservação
do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras
gerações.
São Luís, 03 de julho de 2015,
Luís Fernando Cabral Barreto Junior
Presidente da ABRAMPA
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