Manifestantes bloquearam a avenida, mas foram dispersados pela tropa de choque |
A tropa de choque da Polícia Militar (PM) usou bombas de efeito moral para dispersar manifestantes da Vila Nestor II, do município de Paço do Lumiar. Eles bloquearam a avenida Beira Mar, na tarde desta quinta-feira (6), para contestar uma ordem de desocupação de terras.
Os ocupantes receberam mandado de reintegração de posse. Inconformados, fizeram o protesto mas foram reprimidos pela PM.
Os manifestantes pretendiam subir a rampa de acesso ao Palácio dos Leões, em busca de apoio do governo para dirimir o conflito, mas foram impedidos pela ação da tropa de choque.
Em nota, o governo Flávio Dino (PCdoB) disse que usou a força policial para "garantir a ordem".
Veja a justificativa governamental:
NOTA
A respeito de protesto por ocupação de terra no município de
Paço do Lumiar ocorrido na Avenida Beira-Mar, na tarde desta quinta-feira (6),
o Governo do Estado esclarece que:
Adota postura democrática estabelecendo diálogo permanente
com todos os segmentos sociais. Na tarde desta quinta-feira (6) houve reunião
entre membros do Governo com comissão de moradores da Vila Nestor II, do
município de Paço do Lumiar, liderados pelo senhor Nestor Almeida, para ouvir a
reivindicação de que foram notificados pela Justiça para desocupar a área do
bairro, que pertence a particular.
Na reunião, os moradores explicaram que receberam mandado de
reintegração de posse e pediram para que o Governo interviesse junto à Justiça
para a concessão do terreno. Restou esclarecido aos moradores que o Governo não
pode intervir em decisão judicial, pois há limites constitucionais.
A atitude democrática do governo não pode ser confundida com
falta de autoridade. Desse modo, o uso de força moderada pela Polícia Militar
foi necessária para garantir a ordem e evitar que manifestações violentas
impedissem a livre circulação de pessoas na Avenida Beira-Mar.
Ao Governo do Estado cabe zelar pelos direitos do conjunto
da população, que não pode ter cerceado seu constitucional direito de ir e vir.
São Luís, 6 de agosto de 2015.
Governo do Estado do Maranhão
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