A Abert (Associação Brasileira
das Emissoras de Rádio e Televisão) é o comitê executivo das grandes empresas
de comunicação, que detém o monopólio da mídia eletrônica e das verbas publicitárias
do governo federal.
A Globo é a principal
representante da Abert. Incomodados com duas portarias do governo federal que
beneficiam as rádios comunitárias, os barões da mídia prometeram ingressar na
Justiça.
As duas portarias reduzem a burocracia para que as associações populares possam obter outorgas de rádios comunitárias. Foi o suficiente para a Abert ficar indignada.
Leia mais sobre as portarias aqui.
As duas portarias reduzem a burocracia para que as associações populares possam obter outorgas de rádios comunitárias. Foi o suficiente para a Abert ficar indignada.
Leia mais sobre as portarias aqui.
Veja a matéria abaixo divulgada
no site da Abert.
ABERT INGRESSARÁ NA JUSTIÇA
CONTRA PORTARIA DE RÁDIO COMUNITÁRIA
O Ministério das Comunicações
publicou as Portarias 4.334 e 4.335 que, respectivamente, estabelecem nova
regulamentação aos serviços de radiodifusão comunitária e educativa.
A ABERT acredita que toda a regulamentação que se destine à desburocratização e simplificação do setor de radiodifusão é positiva.
Infelizmente, é motivo de indignação que as rádios comerciais, que há anos sofrem com a burocratização dos seus processos administrativos de outorga e de pós-outorga, bem como pela demora na fixação do preço público de migração do AM para o FM, estejam excluídas deste projeto normativo.
Ainda em maio deste ano, em conjunto com as associações estaduais e de seus associados, a ABERT apresentou ao Grupo de Trabalho de Desburocratização dos Processos de Outorga e Pós-Outorga de Serviços de Radiodifusão – GTDS, um amplo projeto de reforma normativa, no âmbito de competência do Ministério das Comunicações, com vistas a simplificar os processos das rádios comerciais. Nenhuma, até a presente data, prosperou.
Além disso, e novamente à revelia da legislação e do princípio constitucional da complementaridade do serviço de radiodifusão, referidas normas pretendem estabelecer novas fontes de receitas às rádios comunitárias, equiparando-as às emissoras comerciais.
Exemplo disto, é a redação do artigo 106 da Portaria 4.334/2015, que permite a veiculação de qualquer tipo de anúncio ou publicidade, desde que não contenha divulgação de preço ou condições de pagamento.
A ABERT informa que adotará medidas judiciais para resguardar os direitos de nossos associados e do setor de radiodifusão.
A ABERT acredita que toda a regulamentação que se destine à desburocratização e simplificação do setor de radiodifusão é positiva.
Infelizmente, é motivo de indignação que as rádios comerciais, que há anos sofrem com a burocratização dos seus processos administrativos de outorga e de pós-outorga, bem como pela demora na fixação do preço público de migração do AM para o FM, estejam excluídas deste projeto normativo.
Ainda em maio deste ano, em conjunto com as associações estaduais e de seus associados, a ABERT apresentou ao Grupo de Trabalho de Desburocratização dos Processos de Outorga e Pós-Outorga de Serviços de Radiodifusão – GTDS, um amplo projeto de reforma normativa, no âmbito de competência do Ministério das Comunicações, com vistas a simplificar os processos das rádios comerciais. Nenhuma, até a presente data, prosperou.
Além disso, e novamente à revelia da legislação e do princípio constitucional da complementaridade do serviço de radiodifusão, referidas normas pretendem estabelecer novas fontes de receitas às rádios comunitárias, equiparando-as às emissoras comerciais.
Exemplo disto, é a redação do artigo 106 da Portaria 4.334/2015, que permite a veiculação de qualquer tipo de anúncio ou publicidade, desde que não contenha divulgação de preço ou condições de pagamento.
A ABERT informa que adotará medidas judiciais para resguardar os direitos de nossos associados e do setor de radiodifusão.
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