O Governo do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado
(PGE), conseguiu mais uma importante vitória para o erário estadual, em julgamento realizado dia 18 (sexta-feira). Por 4 votos
a 2, as Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão
confirmaram a ilegalidade das isenções fiscais concedidas à Companhia de
Distribuição Araguaia (CDA) na gestão passada.
O desembargador Marcelo Carvalho, que havia pedido vista do
processo na última sessão, do dia 04 de março, não só votou hoje (18) a favor do
Estado pelo reconhecimento da ilegalidade da isenção, divergindo do voto do
relator, desembargador Antônio Guerreiro e da desembargadora Nelma Sarney, como
também determinou que cópias do processo fossem encaminhadas ao Ministério
Público para apuração de eventual responsabilidade criminal dos gestores
anteriores da Secretaria de Estado da Fazenda na concessão dos benefícios
ilegais.
Para o procurador Chefe do Contencioso Fiscal da PGE,
Marcelo Sampaio. “o Poder Judiciário maranhense ao não ter concedido a
reativação de Regimes Especiais ilegais de isenção de ICMS, demonstrou não
compactuar com privilégios e concessões de vantagens tributárias indevidas e,
ao mesmo tempo, reforçou a atuação do atual Secretário da Fazenda na defesa da
moralidade administrativa”.
Entenda o caso
A Companhia de Distribuição Araguaia (CDA), por meio de
Mandado de Segurança, insurgiu-se contra a Portaria da Secretaria da Fazenda
388/2015 que revogou benefícios fiscais ilegais de ICMS, concedidos pela
administração estadual anterior, à empresa CDA, que operava na comercialização
de grãos pagando apenas 2% de ICMS nas vendas internas.
O benefício revogado pelo secretário da Fazenda também
permitia que o estabelecimento adquirisse arroz em outra unidade da Federação,
sem o pagamento do ICMS complementar exigido pelo Maranhão para compensar
benefício ilegal, concedido pelo estado remetente do cereal.
Tal situação gerava uma concorrência desleal com milhares de
outras empresas maranhenses que vendem as mesmas mercadorias e pagando uma
carga tributária de 12%, que é a tributação estabelecida para os produtos da
cesta básica.
Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro, o regime
especial revogado pela Portaria 388/15 beneficiava o agronegócio de outros
estados. A empresa comprava todo o arroz em outros estados e vendia o
produto no Maranhão com a tributação do ICMS muito reduzida.
Na opinião de Marcellus Ribeiro, a decisão do TJ reafirma a
justiça fiscal e a igualdade de tratamento a todos os contribuintes do ICMS.
“Uma regalia tributária, concedida discricionariamente a uma única empresa,
permitiu uma concorrência desleal, estimulando a sonegação pelas demais
empresas do segmento, para sobreviver diante do privilégio fiscal”.
Procuradoria Geral do Estado
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