quarta-feira, 10 de junho de 2009

PROMOTOR DENUNCIA ESQUEMA NA LISTA TRÍPLICE PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O Tribunal de Justiça vota hoje a lista tríplice com o nome dos integrantes do Ministério Público que vão disputar uma vaga de desembargador. Veja a opinião do promotor JUAREZ MEDEIROS sobre o assunto.
Fonte: http://oparquet.blogspot.com, editado pelo promotor de Justiça MUAREZ MEDEIROS
“O jogo caminha para o final. Cartas marcadas, com certeza. Desde o prelúdio. O modo de escolha do representante do Ministério Público para integrar o Tribunal de Justiça é um processo de desmerecimento.
Independentemente de quem é laureado, o caminho para chegar ao posto não é o “notório saber jurídico e a reputação ilibada” (CF, 94). Esse buquê de palavras é o jargão predileto das elites, em qualquer poder, em qualquer circunstância.
Em nossas instituições, via de regra, merecimento se confere pelos sobrenomes. Vige o interesse familiar e ou político. É sempre o meu parente ou o meu correligionário quem “merece”.O quinto constitucional — “quinto dos infernos”, como analisou o colega Sandro Lobato —, enquanto sobrevida tiver, poderia trilhar, pelo menos, caminho digno.
Os pretendentes deveriam ser sabatinados nas duas instâncias de escolha e, no Ministério Público, submetidos ao escrutínio de todos os seus integrantes, como protagoniza a Conamp. Um veneno para os ditos interesses familiares e políticos.
Mas a hipocrisia fica bem mantida nos discursos oficiais. Comoção e lágrimas na posse, qual conquista de suor e sangue.Amanhã (hoje), o Tribunal faz a lista tríplice. Parece não restar dúvidas de que o acerto entre os três nichos de poder prospera e o colega José de Ribamar Froz Sobrinho, boquejam, será o ungido.
A propósito, Sobrinho é sobrinho mesmo, do presidente do Tribunal.
Outros sussurram que não preenche o requisito da conduta ilibada e deveria ser defenestrado, pois respondeu a uma sindicância iniciada em 04/12/06, para averiguar eventual participação em direcionamento da distribuição de procedimento instaurado a pedido de Georgina Trovão Moreira Lima, com o intuito de beneficiar Rômulo Augusto Trovão Moreira, em questões ligadas a irregularidades contidas na limitação de áreas situadas no Loteamento Quintas do Calhau.
Em 31/10/08, a comissão concluiu pela instauração de processo disciplinar, sob as imputações de “subtração de documento público, advocacia administrativa e coação no curso do processo”, matérias anotadas nos artigos 314, 321 e 344, do Código Penal.
Porém, em março último, quando da primeira inscrição dos candidatos à vaga, alegando falta de justa causa, violação da ampla defesa e do contraditório, ajuizou o Mandado de Segurança nº 7433/2009, no qual a desembargadora Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães concedeu liminar, determinando o sobrestamento de qualquer procedimento administrativo referente a essas imputações, até o julgamento do mandamus, previsto para 18/06, com parecer favorável do Ministério Público.
Nenhum dos seus colegas que concorreram ou ainda concorrem impugnou sua candidatura, talvez prevendo a cláusula pétrea da presunção de inocência, — que não é enfeite no texto constitucional —, ou pela elementar falta de coragem.
As instituições fugiram da sabatina, mas não fogem da regra: “Mateus, primeiro os teus”. Ou melhor, “Cutrim, primeiro pra mim.”

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