segunda-feira, 29 de julho de 2013

AYALA GURGEL GANHA NA JUSTIÇA SUA REINTEGRAÇÃO À UFMA

Cinco meses após ter sido demitido pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), o Professor Ayala Gurgel deverá retornar às suas funções docentes. 

Seu pedido de tutela antecipada em uma Ação Ordinária foi deferido parcialmente pela juíza federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos, que determinou:

“[...] a suspensão dos efeitos do ato de demissão do autor Wildoberto Batista Gurgel e a sua reintegração às suas funções, com a respectiva percepção de remuneração mensal, até ulterior deliberação deste juízo. Determino, ainda, a suspensão de qualquer ato tendente à reposição ao erário das parcelas pagas ao autor relativas ao período em que foi demitido [...]”.

A Juíza apontou como justificativas para sua decisão:

· O professor Ayala Gurgel não teve qualquer conduta que resultasse em proveito pessoal ou de terceiros, principal fundamento utilizado pela UFMA para aplicar a pena da demissão (inciso IX do Artigo 117, da lei 8.112/1990);

· A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar “[...] limitou-se a transcrever opiniões de blogs [...]”, não apresentando qualquer prova que Ayala Gurgel tivesse ferido a honra da instituição.

Tudo começou em 4 fevereiro de 2012, quando Ayala Gurgel postou em seu twitter: “(...) alunos que não fizeram provas [e] tiveram notas lançadas e outros reprovados [que] aparecem como aprovados”. Alguns blogs noticiaram que o professor estava denunciando “fraudes de notas” na UFMA. 

Dois dias depois, o Reitor da UFMA, determinou a instauração de sindicância. Declarou o Magnífico: “[...] se o professor não conseguir comprovar, eu vou abrir um processo administrativo e esse processo disciplinar administrativo, dentro do estatuto do servidor público, por essa prática, ele pode sofrer advertência, até a perda da função, do emprego dele como professor da nossa instituição.”

A Comissão de Sindicância, em seu relatório final, indicou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) “[...] por suposta infração ao artigo 116, inciso II, da Lei 8.112/1990, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos [...]”. A professora Mônica Teresa Costa Sousa, o técnico Cláudio Roberto Marques da silva e a aluna Lilian Brito Alves compuseram a comissão sindicante.

Já o PAD enquadrou Ayala Gurgel no inciso IX do Artigo 117, da lei 8.112/1990, indicando sua demissão. Participaram da Comissão do PAD os professores Mario Norberto Sevillio de Oliveira Júnior, Lucylea Gonçalves França e João Viana de Fonseca Neto.

A professora Edith Maria Barbosa Ramos relatou o processo no Conselho Universitário (CONSUN) e reforçou a indicação da demissão de Ayala Gurgel. 

A defesa do professor junto à 3ª Vara Federal foi feita pelos advogados Davi de Araujo Telles e José Guilherme Carvalho Zagallo, da Assessoria Jurídica da APRUMA.

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