O Governo do Estado divulgará, nos próximos dias, o edital
para o processo seletivo democrático para a função de gestão escolar das
unidades de ensino da rede pública estadual no Maranhão.
Conforme anúncio do
governador Flávio Dino ainda no dia da posse, as primeiras eleições para
diretor de escola no estado acontecerão no dia 19 de junho. O processo é
regulamentado pelo Decreto Nº 30.619, de 2 de janeiro de 2015.
Para referendar a importância da liderança comunitária do
gestor escolar, a eleição envolverá professores, funcionários, estudantes e
pais e será antecedida e sucedida por um processo formativo dos gestores das
escolas, seguindo orientação do governador Flavio Dino, no âmbito Programa
‘Escola Digna’, definido como política macro-educacional do Maranhão.
“Com as eleições nas escolas, o governo abre mão de um poder
e coloca-o nas mãos da comunidade. Estamos partilhando o poder para exercê-lo
melhor. Além disso, aumentamos o valor das gratificações dos gestores
escolares. Queremos que eles sejam líderes de um novo momento na educação
maranhense”, enfatizou o governador.
A secretária de Estado de Educação, Áurea Prazeres, destacou
que o processo se baseou no plano de melhoria da escola. “A escola é um espaço
de construção de saberes e formação cidadã, por isso não cabe uma escolha de
gestores que não seja pelo princípio democrático e participativo.
A eleição é
um processo que segue critérios que vão desde a inscrição, escolha e
acompanhamento de alcance das metas apresentadas pelos gestores no plano de melhorias
da escola; a realização de processo formativo dos gestores escolares,
instituindo a certificação e acompanhamento da prestação de contas da gestão.
Isso irá alterar significativamente a gestão educacional e o espaço escolar e,
consequentemente, a qualidade da educação”, explicou.
Candidatura
Os interessados em se candidatarem para a função de
Gestor/Diretor Geral e Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto deverão preencher os
critérios exigidos nos termos do edital. São eles: ter Licenciatura Plena ou
Graduação em Pedagogia; ser efetivo na rede pública estadual; ter pelo menos
três anos de efetivo exercício do magistério; estar em efetivo exercício na
escola há pelo menos seis meses, comprovado por meio de declaração do chefe
imediato e comprovar que não esteja em processo de aposentadoria.
Olá Amigo, Ed Wilson!?
ResponderExcluirParabéns pelo belo trabalho
Parceiro, vejo que o meu link (na sua Lista de Blogs) não tá atualizando ....e tenho certeza que é por conta do novo DNS que foi propagado.
Favor deletar aquele lin na sua lista e colocar este novo (www.blogdoraymundojose.com.br) atualizado.