O
Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) multou a
operadora Tim Celular em R$ 900 mil por vício de qualidade, publicidade
enganosa e omissão de informação ao consumidor. A multa foi expedida nesta
segunda-feira (18), após a investigação instaurada pela Portaria N° 29/2016 com
base em denúncias de consumidores.
Segundo
o presidente do Procon, Duarte Júnior, a decisão foi tomada com base em análise
técnica para resguardar os direitos do consumidor. “Os serviços de telefonia e
internet são de extrema importância social, cultural e econômica. O fornecedor
tem o dever de fornecer informações ao consumidor de maneira clara, objetiva e
ostensiva sobre qualquer produto ou pacote de serviço. Não fazer isso fere o
pressuposto de boa-fé nas relações de consumo”, destacou o presidente.
De
acordo com as denúncias formalizadas junto ao Procon, os consumidores foram
vítimas de omissão de informação sobre os valores dos planos pós-pago. Após
realizar todo o cadastro de adesão no site, os consumidores descobriam que o
valor da oferta divulgado na publicidade na verdade se referia a uma promoção
que já tinha expirado.
A
prática fere o direito à informação adequada e clara, expresso no artigo 6°,
inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Também se enquadra como prática
abusiva, nos termos do artigo 39, inciso IV, e como publicidade enganosa,
conforme artigo 37, § 1°, todos do CDC. A Tim ainda pode recorrer da decisão e
tem até 30 dias para efetuar o pagamento da multa, sob pena de inscrição no
débito da Dívida Ativa do Estado do Maranhão e consequente cobrança executiva. O
valor deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor.
Secap
(Secretaria de Comunicação e Articulação Política)
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