Em carta aberta à
sociedade maranhense, conselheiros reunidos na 9ª Conferência Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente deram visibilidade à precária situação dos
Conselhos Tutelares.
Veja o
documento:
CARTA ABERTA
Art. 131. O
Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado
pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente, definidos nesta Lei. (Lei 8.069, de 13.7.1990 - Estatuto da
Criança e do Adolescente).
Os conselhos
tutelares de São Luis, entre suas atribuições legais, estão: noticiar fatos que
constitui infração administrativa e penal, atender crianças e adolescentes com
direitos violados, fiscalizar a implementação das políticas públicas voltadas
para a infância e adolescência bem como zelar pela prevenção dos direitos desta
população.
O complexo de
proteção à criança e ao adolescente se constitui como um espaço articulado de
diversos poderes, onde sua missão principal se efetiva no atendimento as vitimas
e a responsabilização dos violadores dos direitos humanos de crianças e
adolescentes no Estado do Maranhão.
A concepção
deste espaço se deu por intermédio e articulação direta da sociedade civil
organizada em resposta à penalização que o Estado do Maranhão e o Estado
Brasileiro sofreram pela emasculação de dezenas de crianças e adolescentes que
ao longo de quase uma década tiveram suas vidas interrompidas por falta da
efetivação e garantia de políticas publicas dos direitos fundamentais
preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Embora esse
compromisso esteja expressamente definido nos mecanismos legais e documentos
oficiais, o Estado do Maranhão, por incompetência, inoperância e por não
considerar o que estabelece a constituição Federal em seu artigo 227, que
crianças e adolescentes são prioridade absoluta, na prática a atuação desse
COMPLEXO encontra-se em total fragilidade e abandono tendo em vista a
persistência de inúmeros problemas e dificuldades tais como:
1 - Insuficiência de
profissionais para atender as demandas;
2 - Estrutura física comprometida por falta de
reforma e ampliação;
3 - O não
funcionamento em regime de plantão principalmente da delegacia de proteção e do
centro de pericias técnicas para crianças e adolescentes vitimizados;
4 - Revitimização
das crianças e adolescentes atendidas;
5 - Demora nos
atendimentos de pericia psicossocial pré-agendados;
6 - Inoperância do
fluxo de atendimento e informação;
7 - Falta de
articulação, organização funcional e administrativa entre os órgãos membros do
complexo de proteção a crianças e adolescente;
8 - Carência de
espaço lúdico de acolhida para as crianças e adolescentes.
Após vários
meses de conversas, intermináveis reuniões, inúmeros ofícios protocolados,
pesquisas sistematizadas ficando assim esgotadas as possibilidades atuais de entendimento
entre a Sociedade Civil organizada, os conselheiros tutelares e o Governo do
Estado do Maranhão, este colegiado composto pelos Conselheiros (as) Titulares
dos sete Conselhos Tutelares de São Luis, torna público sua indignação e
descontentamento ao Governo do Estado do Maranhão em não garantir o adequado
funcionamento do complexo de proteção a crianças e adolescentes vitimas de
violência.
Conclamamos os
delegados, militantes, adolescentes, convidados e autoridades presentes nesta
9ª conferencia Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente que reflitam
sobre o papel preponderante deste relevante espaço no Sistema de Garantia de Direito.
Solicitamos ao
poderes: executivo, legislativo, judiciário e ministério público a urgência na
resolução dos problemas mencionados, tendo em vista a importância e
singularidade deste espaço, que ao longo dos anos, tornou-se referência
nacional pela especialidade do serviço que presta a população infanto-juvenil
maranhense.
São Luís, 11 de
junho de 2012.
Assinam os
conselheiros tutelares de São Luis.
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