POR CAROLINA
BRÍGIDO
BRASÍLIA
- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira o
afastamento por dois anos do desembargador Jaime Araújo Ferreira, do Tribunal
de Justiça do Maranhão, de suas atividades. Ele foi punido em processo
disciplinar por ter mantido conduta incompatível com a magistratura. Como
integrante de uma banca examinadora de concurso para magistrados, ele paquerou
uma candidata no momento da prova oral, em 2010.
A
relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, propôs que o desembargador fosse colocado
em disponibilidade, recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Ela descartou a possibilidade de aposentadoria compulsória porque, para ela,
não houve assédio. Apesar da conduta inapropriada do magistrado, a candidata
teria correspondido à investida.
Segundo
o processo, durante o exame, o magistrado perguntou à candidata por que ela não
teria atendido às ligações telefônicas dele. O diálogo foi gravado e o marido
da candidata fez a denúncia. Para Maria Cristina, o desembargador deveria ter
se declarado impedido de atuar em qualquer ato relacionado à candidata.
- Após a
realização da prova oral, o desembargador não poderia mais atuar em qualquer
ato administrativo que envolvesse essa candidata, pois estabelecera diálogos
inadequados, impróprios para o contexto do certame. Dessa forma, já estaria
configurada sua suspeição. Eu entendo que o desembargador agiu de forma
incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. Mas, por
tratar-se de um acontecimento isolado, aplico-lhe a pena de disponibilidade
compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço - declarou a
relatora.
Um grupo
de conselheiros argumentou que houve assédio e, por isso, Ferreira deveria ser
aposentado. Mas a pena mais branda acabou vencedora.
- No
processo, ficou demonstrado que o magistrado Jaime Araújo Ferreira valeu-se da
posição de avaliador para estabelecer diálogos impróprios com a candidata,
fazendo perguntas de cunho pessoal e afetivo. Os fatos narrados no processo dão
conta da configuração de assédio sexual. O desembargador estava numa posição em
que não poderia ter agido dessa forma, era o examinador da banca. Houve
incompatibilidade do comportamento do magistrado com os padrões éticos exigidos
- declarou Gisela Gondin, que votou pela aposentadoria compulsória.
- Ele
era parte da banca e não se comportou de maneira adequada - concordou a
conselheira Luiza Frischeisen.
O
conselheiro Gilberto Martins também considerou a conduta do desembargador
“inadequada e inconveniente” – e, por isso, deveria receber a pena mais severa.
Deborah Ciocci ponderou que essa era a única falta do magistrado em muitos anos
de carreira. Portanto, seria mais conveniente aplicar a pena mais branda.
- Tantos
anos de magistratura e ele só teve esse problema. Opto por uma pena menor -
disse a conselheira.
De forma
breve, o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, limitou-se a seguir o
voto da relatora.
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