quarta-feira, 4 de junho de 2014

CNJ PUNE DESEMBARGADOR DO MARANHÃO POR PAQUERAR CANDIDATA EM CONCURSO

POR CAROLINA BRÍGIDO

BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira o afastamento por dois anos do desembargador Jaime Araújo Ferreira, do Tribunal de Justiça do Maranhão, de suas atividades. Ele foi punido em processo disciplinar por ter mantido conduta incompatível com a magistratura. Como integrante de uma banca examinadora de concurso para magistrados, ele paquerou uma candidata no momento da prova oral, em 2010.

A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, propôs que o desembargador fosse colocado em disponibilidade, recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Ela descartou a possibilidade de aposentadoria compulsória porque, para ela, não houve assédio. Apesar da conduta inapropriada do magistrado, a candidata teria correspondido à investida.

Segundo o processo, durante o exame, o magistrado perguntou à candidata por que ela não teria atendido às ligações telefônicas dele. O diálogo foi gravado e o marido da candidata fez a denúncia. Para Maria Cristina, o desembargador deveria ter se declarado impedido de atuar em qualquer ato relacionado à candidata.

- Após a realização da prova oral, o desembargador não poderia mais atuar em qualquer ato administrativo que envolvesse essa candidata, pois estabelecera diálogos inadequados, impróprios para o contexto do certame. Dessa forma, já estaria configurada sua suspeição. Eu entendo que o desembargador agiu de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. Mas, por tratar-se de um acontecimento isolado, aplico-lhe a pena de disponibilidade compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço - declarou a relatora.

Um grupo de conselheiros argumentou que houve assédio e, por isso, Ferreira deveria ser aposentado. Mas a pena mais branda acabou vencedora.

- No processo, ficou demonstrado que o magistrado Jaime Araújo Ferreira valeu-se da posição de avaliador para estabelecer diálogos impróprios com a candidata, fazendo perguntas de cunho pessoal e afetivo. Os fatos narrados no processo dão conta da configuração de assédio sexual. O desembargador estava numa posição em que não poderia ter agido dessa forma, era o examinador da banca. Houve incompatibilidade do comportamento do magistrado com os padrões éticos exigidos - declarou Gisela Gondin, que votou pela aposentadoria compulsória.

- Ele era parte da banca e não se comportou de maneira adequada - concordou a conselheira Luiza Frischeisen.

O conselheiro Gilberto Martins também considerou a conduta do desembargador “inadequada e inconveniente” – e, por isso, deveria receber a pena mais severa. Deborah Ciocci ponderou que essa era a única falta do magistrado em muitos anos de carreira. Portanto, seria mais conveniente aplicar a pena mais branda.

- Tantos anos de magistratura e ele só teve esse problema. Opto por uma pena menor - disse a conselheira.
De forma breve, o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, limitou-se a seguir o voto da relatora.

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