sábado, 10 de maio de 2014

JOÃOZINHO DO PT REPUDIA MATÉRIA DO JORNAL PEQUENO SOBRE INVESTIGAÇÕES NO INCRA

Em comentário enviado ao blogue, o consultor agrário João Batista da Cruz Rios, o Joãozinho do PT, citado na matéria do Jornal Pequeno sobre investigaçãoda Polícia Federal (PF) na administração petista no Incra, afirma que sempre defendeu “os princípios da boa gestão pública, inclusive combatendo mal feito”.

Joãozinho solicitou a publicação de uma NOTA DE ESCLARECIMENTO (leia abaixo), na qual nega que esteja sendo investigado pela PF.

“Minha vida sempre foi calcada na luta em defesa dos trabalhadores (as) e do zelo pela coisa pública”, esclareceu o petista, ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caxias.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Venho por meio desta, informar que há um equívoco na matéria denominada "Agente vazou operação da PF para lideranças petistas do Maranhão", e subtítulo "violação de sigilo funcional", publicada no Jornal Pequeno edição de domingo 04 de maio de 2014 de autoria do Jornalista OSWALDO VIVIANI e no blog de propriedade do Sr. JOHN CUTRIM e republicada por este blog, porém, matéria esta de responsabilidade do Jornal Pequeno e, por conseguinte, do citado blog e de todos a republica, devo dizer que o jornalista deve ter sido induzido a erro. 

Pois, eu nunca fui alvo daquela e nem de outra operação da Policia Federal, nunca teve e nem tem motivo para isso. Nunca fui sequer investigado, muito menos tive minha casa objeto de busca e apreensão como afirma levianamente a dita matéria.

Nesse sentido, venho a público esclarecer e afirmar que o meu nome foi citado indevidamente pelo Jornalista OSWALDO VIVIANI na referida matéria veiculada no jornal Pequeno e no blog do JOHN CUTRIM, contrariando assim, os princípios do bom jornalismo, que entre outros, deve tomar o cuidado de apurar a realidade dos fatos antes de publicar qualquer matéria para não cometer erro e ou crime de imprensa preconizado na Lei 5.250 de fevereiro de 1967 art. 20.

Assim sendo, não admito ter meu nome veiculado em matéria jornalística ou em qualquer outro veículo de comunicação, sendo acusado de forma caluniosa e leviana, como sendo fraudador e ou tendo desviado recursos públicos, pois, o conteúdo da matéria no que diz respeito ao meu nome, caracteriza crime de calunia conforme preceitua o art. 134 – CP.

Portanto, conforme acima esclarecido e com fulcro nos artigos 29 e 30 da Lei 5.250 de fevereiro de 1967, solicito os responsáveis pela divulgação da matéria supracitada, a publicação da presente nota. 

São Luís 04 de maio de 2014

João Batista da Cruz Rios 
Agricultor/Consultor Agrário

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