Ex-bancário e sindicalista,
Bernardo Leal é servidor concursado no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e foi
convidado a participar da comissão com base em critério técnico e de
competência profissional.
Ele agradeceu o convite e
comprometeu-se a contribuir, nos horários livres do trabalho no tribunal e sem
remuneração.
A direção do TCE, ao ver
publicado o nome de Bernardo na comissão, disse haver “incompatibilidade” e que
o auditor estaria impedido de exercer a atividade solicitada, alegando dispositivo
(art. 117) da lei orgânica do tribunal.
Não há como negar que houve
pressão de setores do TCE para dificultar a participação de Bernardo nos
trabalhos da comissão de transição.
O suposto impedimento foi um
artifício baseado em questiúnculas legais que poderiam ser contornadas com diálogo
e transparência, até porque Bernardo havia se comprometido a colaborar com a
comissão fora do expediente no tribunal e sem remuneração.
Flexibilidades para esse tipo
de situação ocorrem com relativa freqüência. Por que só o TCE do Maranhão
exigiu rigor?
Bernardo Leal chegou a
formalizar a saída da comissão, mas o próprio presidente do TCE, Edmar Cutrim,
reconheceu posteriormente que não havia impedimento à participação do auditor
na equipe de transição.
Ao contrário de versões
divulgadas em parte da imprensa, Bernardo não procurou o presidente Edmar
Cutrim para comunicar o desligamento da comissão.
Também não é correto afirmar
que Bernardo recusou o convite abertamente. As circunstâncias internas do TCE o
levaram a comunicar o desligamento oficial da comissão, mas informalmente
colocou-se à disposição para colaborar.
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