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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

APRUMA ORIENTA OS PROFESSORES A NÃO ADERIREM AO FUNPRESP

A Associação dos Professores da UFMA (Apruma), filiada ao Andes-SN, emitiu nota com orientação aos docentes sobre um memorando, enviado pela UFMA, "alertando" os professores sobre o prazo de 4 de fevereiro para adesão à Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal).

Segundo a orientação da Apruma, os docentes não devem aderir ao Funpresp.

Veja a nota:

A UFMA enviou memorando eletrônico nº 6/2015 - DP/PRH para todos os servidores alertando que “No próximo dia 4 de fevereiro de 2015 encerra-se o prazo para aderir ao regime de previdência complementar de que trata a Lei nº 12.618, de 2012, para servidores que ingressaram em cargos efetivos federais anteriormente a 04 de fevereiro de 2013. Os servidores que desejam fazer a opção e migrar para o novo regime poderão acessar o Sistema de Gestão de Pessoas – SIGEPE e fazer a opção diretamente no Sistema, lembrando que sua efetivação dependerá da data em que o formulário for recebido pela unidade de Recursos Humanos.

Cumpre-nos o dever como sindicato esclarecer que:

O ANDES-SN no congresso realizado em janeiro de 2014, em São Luís-MA, deliberou:
1) intensificar a articulação com os demais SPF (federal, estadual e municipal) para o recrudescimento da luta em 2014 contra o FUNPRESP e demais fundos privados, que vêm sendo criados em estados e municípios;
2) intensificar as lutas contra o FUNPRESP nas IFES, ampliando a divulgação do material já produzido (cartilha, panfleto explicativo e cartaz) e intensificar o debate sobre os riscos a que ficam expostas as aposentadorias;

É importante registrar que o FUNPRESP é uma grande derrota para os docentes contratados a partir de fevereiro de 2013, pois perderam o direito à aposentadoria integral e à paridade com os ativos quando se aposentarem, segundo o Regime Jurídico Único (RJU). Do mesmo modo, para aqueles que entraram anteriormente e porventura venham a migrar para o novo regime, pois essa adesão é de caráter irretratável e irrevogável, e implicará, automaticamente, na renúncia aos direitos previdenciários decorrentes de regras anteriores. Isto significa que o servidor perde a integralidade e a paridade, já que o valor de sua aposentadoria será reajustado por um valor nominal, desconectado de qualquer nível da carreira a qual pertencia. O ANDES-SN tem lutado para defender o direito à aposentadoria integral para todos os docentes e recomenda que os professores NÃO ADIRAM a essa previdência complementar.

É óbvio que essa é uma decisão individual. Mas, a ideia é derrotar esse fundo que ainda não está consolidado, pois precisa ter um lastro financeiro que não pode ser coberto apenas com a adesão dos novos servidores concursados, ou com a antecipação de R$ 50 milhões da União, que são insuficientes frente às exigências de um fundo complementar com os objetivos do FUNPRESP. Será necessário, como propõe o Memorando UFMA, ampliar os tentáculos para os servidores que têm direito à aposentadoria integral e à paridade, propondo-lhes a  migração para esse novo sistema.

Vale enfatizar que o MEC foi um dos ministérios que mais contratou funcionários no último período, por outro lado, a adesão não atingiu nem 5% dos novos docentes e o prazo está se esgotando. Por isso, pensamos que é possível derrotar o FUNPRESP. E, por hora, a orientação é a NÃO ADESÃO.

A Diretoria

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