A Secretaria de Estado da Fazenda lançou os valores do
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2016 e
divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 562/15.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou
parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado,
em conta única, até 11 de fevereiro de 2016, terá 10% de desconto no valor do
IPVA, de acordo com a Portaria.
Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento
do IPVA 2016 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa
dos veículos (ver tabela abaixo).
Para fazer o pagamento parcelado, o proprietário deve
observar o calendário com o prazo para quitação de cada parcela. Se o prazo
para pagamento da primeira parcela for descumprido, o pagamento do IPVA só
poderá ser realizado em quota única.
A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser
feita a partir de janeiro de 2016 no portal da Sefaz na internet, no endereço:
portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf, clicando no
banner “IPVA” do portal e também no site do Detran: www.detran.ma.gov.br, no
ícone “Licenciamento Anual”.
Final de placa
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1ª Cota
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2ª Cota ou Cota Única
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3ª Cota
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1 e 2
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11/02/2016
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11/03/2016
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11/04/2016
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3 e 4
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15/02/2016
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15/03/2016
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15/04/2016
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5 e 6
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18/02/2016
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18/03/2016
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18/04/2016
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7 e 8
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22/02/2016
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22/03/2016
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22/04/2016
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9 e 0
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29/02/2016
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29/03/2016
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29/04/2016
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Pagamento
Os valores para o licenciamento de veículos do ano de 2016
poderão ser pagos em qualquer agência do Banco do Brasil, apenas com a
informação do número do RENAVAM para o caixa da agência, ou pagamento por meio
de débito em conta corrente, caixa eletrônico ou internet banking, para
correntistas.
A partir do site do Detran, no ícone “Licenciamento 2016”, o
contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
(DARE) com o valor do IPVA e demais despesas do licenciamento, como taxa do
Detran, seguro DPVAT e eventuais multas de trânsito, que podem ser pagas nos
estabelecimentos correspondentes do Banco do Brasil.
A emissão de extrato do débito também pode ser obtida nos
terminais de autoatendimento do BB, na opção Extrato do RENAVAM, digitando o
número do RENAVAM.
Recebimento do Documento de Licenciamento no domicílio
Após o pagamento do imposto, da taxa e do seguro DPVAT, o
contribuinte receberá em seu endereço, em até dez dias úteis, o Certificado de
Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
O CRLV devolvido pelos Correios estará disponível no Viva
Cidadão da Praia Grande, quando se tratar de municípios da jurisdição de São
Luís. Nos demais, o documento ficará disponível nas respectivas Ciretrans.
A frota de veículos no Estado do Maranhão é de
aproximadamente 1 milhão e 350 mil veículos. Não pagam o IPVA, veículos com
mais de 15 anos de uso e aqueles para os quais há previsão de imunidade
constitucional como os dos órgãos públicos, além dos veículos dos corpos
diplomáticos, táxi, adaptados para deficientes físicos e ônibus urbanos.
Gradação do Imposto
O Governo do Maranhão reestruturou, por meio da Lei nº
10.308, de 10 de setembro de 2015, as alíquotas dos impostos IPVA estabelecendo
uma progressividade e maior justiça fiscal.
Antes as alíquotas eram fixas, e, agora, as alíquotas
aumentam a partir do momento que aumenta o valor do veículo, ou seja, proprietários
de veículos automotores de maior valor pagarão proporcionalmente mais do que os
veículos de menor valor.
ALÍQUOTAS IPVA
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VEÍCULOS
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1% (um por cento)
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a) ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalo mecânico e
tratores;
b) veículos automotores de duas rodas com valor venal de
até R$ 10 mil (dez mil reais)
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2% (dois por cento)
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motocicletas, com valor venal acima de R$ 10 mil (dez mil
reais), triciclos, quadriciclos e similares
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2,5% (dois e meio por cento)
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veículo automotor não incluído com valor venal de até R$
150 mil (cento e cinquenta mil reais)
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3% (três por cento)
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a) veículo automotor com valor venal acima de R$ 150 mil
(cento e cinquenta mil reais);
b) aeronaves e embarcações.
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Secom
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