Uma liminar concedida à Associação dos Moradores do Recanto Vinhais suspendeu a construção de apartamentos do programa Minha Casa Minha Vida em uma área de lazer e preservação do bairro.
A decisão judicial foi o desfecho de uma batalha originária nos anos 1980, quando o bairro começou a ser formado. À época, a Prefeitura de São Luís cedeu um terreno para a Associação dos Moradores manter como área de vivência.
Logo após a cessão, apareceu uma pessoa dizendo-se proprietária do terreno. A associação lutou na Justiça durante anos para conseguir provar que a área tinha interesse público.
Quando finalmente ganharam a ação, no final de 2009, os moradores começaram a fazer a limpeza do terreno, ações sociais e festivas na sede.
Recentemente, a associação tomou conhecimento de que a Prefeitura de São Luís iria destinar o terreno para obras do programa “Minha Casa, Minha Vida”, do governo federal, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
A associação fez gestões junto à prefeitura para manter a associação no local de origem. O diálogo não avançou e a Prefeitura lançou um edital para iniciar a construção dos apartamentos no terreno, sem informar à associação.
Como o bairro não tem equipamentos públicos (praças, áreas de lazer etc) a associação ajuizou ação contra a obra, obtendo uma liminar.
Na decisão, o juiz da 5ª Vara da Fazenda, Pública Raimundo Nonato Neris Ferreira, determina que “o Município de São Luís se abstenha de praticar qualquer ato de alienação a terceiros ou concessão da área descrita na inicial, inclusive a transferência e a execução de obras de construção, em especial as edificações habitacionais vinculadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento.”
A Prefeitura deve recorrer para tentar derrubar a liminar.
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