José Amaro de Andrade *
A água potável é um bem cada vez mais caro e escasso nos grandes centros e simultaneamente é indispensável em todos os ramos de negócios tais como: shopping centers, restaurantes, hotéis, motéis, clubes, balneários, condomínios etc.
As principais fontes de captação são poços artesianos e semi-artesianos, perfurados por empresas especializadas em fornecimento de água para consumo humano.
É indispensável a água passar por um processo de controle de qualidade, avaliado por um profissional da Química quanto às análises físico-química e bacteriológica, conforme exigência legal do Ministério da Saúde, através da Portaria GM-518/2004, publicada em 25/03/2004.
O transporte de água potável deve obedecer também determinadas normas técnicas e legais, que garanta a qualidade sanitária da água transportada, através de carro pipa usado unicamente para esse fim, pintura interna com tinta a base de epóxi (atóxico) ou inox, garantindo alto padrão de qualidade sanitária.
Ao fornecedor responsável pela fonte e transporte da água por meio de veículos são exigidos, ainda, os dados atualizados sobre a fonte (poço), registro atualizado das análises de controle de qualidade - bacteriológica e físico-química e manter a água fornecida com um teor de cloro livre no mínimo de 0,5 mg/l.
Além destas regras, o veículo utilizado para o transporte deve conter em sua carroceria a seguinte inscrição: ÁGUA POTÁVEL.
Esse processo de transporte de água potável através de carro pipa é chamado de Soluções Alternativas de Abastecimento de Água. As exigências supramencionadas devem ser observadas desde a fonte até o destino final, cuja entrega convém ser precedida da determinação do cloro residual livre pelo comprador.
A água potável é um bem cada vez mais caro e escasso nos grandes centros e simultaneamente é indispensável em todos os ramos de negócios tais como: shopping centers, restaurantes, hotéis, motéis, clubes, balneários, condomínios etc.
As principais fontes de captação são poços artesianos e semi-artesianos, perfurados por empresas especializadas em fornecimento de água para consumo humano.
É indispensável a água passar por um processo de controle de qualidade, avaliado por um profissional da Química quanto às análises físico-química e bacteriológica, conforme exigência legal do Ministério da Saúde, através da Portaria GM-518/2004, publicada em 25/03/2004.
O transporte de água potável deve obedecer também determinadas normas técnicas e legais, que garanta a qualidade sanitária da água transportada, através de carro pipa usado unicamente para esse fim, pintura interna com tinta a base de epóxi (atóxico) ou inox, garantindo alto padrão de qualidade sanitária.
Ao fornecedor responsável pela fonte e transporte da água por meio de veículos são exigidos, ainda, os dados atualizados sobre a fonte (poço), registro atualizado das análises de controle de qualidade - bacteriológica e físico-química e manter a água fornecida com um teor de cloro livre no mínimo de 0,5 mg/l.
Além destas regras, o veículo utilizado para o transporte deve conter em sua carroceria a seguinte inscrição: ÁGUA POTÁVEL.
Esse processo de transporte de água potável através de carro pipa é chamado de Soluções Alternativas de Abastecimento de Água. As exigências supramencionadas devem ser observadas desde a fonte até o destino final, cuja entrega convém ser precedida da determinação do cloro residual livre pelo comprador.
A conduta recomendada é para conferir a desinfecção da água fornecida, que consiste no uso de um agente físico ou químico para destruir os microrganismos patogênicos que possam transmitir doenças através da veiculação hídrica.
* José Amaro de Andrade é Químico Sanitarista, membro do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e membro do Conselho Regional de Química (11ª Região).
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