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quinta-feira, 20 de junho de 2013

É PROIBIDO PROIBIR NOS PROTESTOS

Como todo movimento humano, os protestos de rua no Brasil têm suas contradições. Uma delas é a reação da maioria dos manifestantes à participação dos partidos políticos nas marchas.

Em todas as passeatas o PSTU e o PSOL vêm sendo hostilizados e agredidos com palavras de ordem e proibição de hastear as bandeiras.

Uma coisa é proibir o DEM e a UDR, por exemplo, de participar de reivindicações por democracia, justiça etc.

Outra coisa é vetar as bandeiras dos partidos de esquerda que defendem até o momento causas comuns à ampla maioria dos manifestantes.

Se há um grito coletivo por justiça, liberdade, pluralidade, diversidade etc, não é coerente proibir a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão dos partidos cujas bandeiras de luta estão alinhadas aos protestos.

Por outro lado, é importante observar que as manifestações inauguram um novo tipo de plataforma - a organização desorganizada - que rejeita as instituições tradicionais da luta política, como os sindicatos e legendas partidárias, mesmo as mais radicais.

Tudo está marcado por uma grande ruptura de paradigmas. E o novo, como sempre, carrega o germe do velho. Os guerrilheiros de hoje têm, também, traços de conservadorismo.

Para refletir, vale o bordão da música de Caetano Veloso, que embalou outros momentos de rebeldia no Brasil.

ASSISTA AQUI.

Um comentário:

Anônimo disse...

Caro Ed Wilson.
Não vejo como diferenciar partidos de esquerda, nas manifestações, quando o maior exemplo de partido de esquerda no Brasil, o PT, é centro das reclamações.
Noutro ponto de vista, de uma ótica de legalidade constitucional, os manifestantes têm todo o direito de rejeitar qualquer participação partidária, pois existe reclamação contra todos os partidos políticos no Movimento.
Isto é o que diz a própria Constituição Federal:
CF, artigo 5°, inciso XVI - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Dito isto, se é organizado um movimento que protesta contra partidos políticos, querer participar, representando partidos políticos, é no mínimo uma incoerência. E pode ser dito uma ilegalidade.
Pois segundo está escrito na Constituição, participar com bandeiras partidárias, junto com este Movimento, seria frustar "outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local", que protesta contra partidos políticos.
Um forte abraço. Parabéns pelo Blog.
Agostinho Alves de Araujo.