As
legendas socialista e comunista ingressaram com uma representação na Justiça Eleitoral
questionando as regras estabelecidas pela TV Mirante para o debate entre os
candidatos a governador do Maranhão, que será realizado dia 30 de setembro.
Os dois
partidos argumentam que a emissora agiu de forma anti-democrática e
autoritária, ao excluir do debate os candidatos a governador Saulo Arcangeli
(PSTU) e Professor Josivaldo (PCB).
As legendas requerem à Justiça Eleitoral a garantia de participação dos candidatos no debate ou a suspensão do mesmo, “até a emissora requerida convocar todos os candidatos ao referido cargo, assim como o fez a TV Guará”, diz o pedido apresentado à Justiça Eleitoral.
Afiliada
à Rede Globo, a TV Mirante, de propriedade da família Sarney, é a maior
organização midiática do Maranhão.
Pela regra
da Globo/Mirante, são convidados para o debate apenas candidatos cujos partidos
tenham representação na Câmara dos Deputados.
No
Maranhão, entre os partidos que registraram candidatura ao governo, estão
inclusos na regra o PCdoB, o PMDB e o PSOL, respectivamente representados pelos
candidatos Flávio Dino, Edinho Lobão e Antonio Pedrosa.
COMPENSAÇÃO
Aos
partidos que não participarem do debate, a TV Mirante oferece uma compensação,
em forma de entrevista, com três minutos de duração, no dia seguinte ao debate.
Na
representação à Justiça Eleitoral, o PSTU e o PCB criticaram a regra,
argumentando que a exclusão de partidos “retira do eleitor o direito de
conhecer todos os candidatos, bem como suas ideias e propostas”.
Repudiando a regra estabelecida, Arcangeli
e Josivaldo se recusam a participar da entrevista de compensação.
Nos
argumentos apresentados à Justiça Eleitoral, com pedido de liminar, socialistas
e comunistas sustentam que o convite restrito aos candidatos com representação
na Câmara dos Deputados não considera sequer a pesquisa Ibope divulgada em 20
de setembro.
A
pesquisa aponta Saulo Arcangeli (PSTU) Professor Josivaldo (PCB) e Antonio
Pedrosa (PSOL) empatados em terceiro lugar com 1% das intenções de votos.
“Ocorre
que a TV Mirante convidará o candidato do PSOL (Pedrosa), que está na mesma posição
que os candidatos dos Partidos Requerentes. Isto por si só gera uma artificial
vantagem dos que foram convidados em detrimento dos candidatos dos partidos
autores. Pois o eleitor será induzido ao erro, como se as demais candidaturas
não existissem”, diz a representação apresentada à Justiça Eleitoral.
O PSTU e
o PCB afirmam ainda que a regra adotada pela Globo/Mirante prejudica o debate
político. “A continuar essa desigualdade com os partidos que pensam e agem
diferente, estes jamais terão representantes e daqui há pouco estarão de volta
à clandestinidade, vez que esta é uma maneira de manter o status quo (com
extrema desigualdade social) e aos poucos ir instalando o sistema autoritário e
minando o ideal do socialismo pregado pelos partidos representantes”, sustenta
a representação.
LEGISLAÇÃO
A peça
jurídica dos dois partidos remete à Convenção Americana dos Direitos Humanos,
da qual o Brasil é signatário; à Constituição Federal, no tópico do Direito à
Informação; e ao princípio da pluralidade partidária.
Ainda na
sustentação, os comunistas e socialistas referem-se ao quesito da liberdade no
processo eleitoral. “O voto é um ato de escolha, é o exercício do
livre-arbítrio do eleitor. Se não lhe forem dadas alternativas para escolher,
então não há liberdade. Sempre que as alternativas colocadas são omitidas ou
afastadas, prejudica-se o alcance da liberdade do eleitor”, frisa o documento.
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