Determinação judicial manda liberar detentos para o convívio familiar no Dia dos Pais |
NOTA SAÍDA TEMPORÁRIA
A Secretaria de Estado e da Administração Penitenciária (Sejap) informa que começam a ser liberados, a partir das 8h, de sexta-feira, 7, os 325 detentos beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais. A autorização foi concedida pela Juíza da 1° Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira, por meio da portaria 016/2015. O retorno dos beneficiados é até às 18h da quinta-feira, 13, sobre pena de regressão de regime caso descumprida.
A ação determina ainda que os internos contemplados com o benefício não poderão se ausentar do Estado, bem como deverão observar e cumprir algumas condições, entre as quais não ingerir bebida alcoólica; não portar armas; eles terão que se recolher até às 20h nas residências e estão proibidos de frequentar festas, bares e ou similares.
Agência Secom
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