O
Ministério das Comunicações divulgou em seu portal que as rádios comunitárias
com outorgas vencidas têm até o dia 30 de novembro de 2013 para regularizar sua
situação. A autorização para executar o serviço de radiodifusão comunitária tem
validade de dez anos e pode ser renovada por igual período.
As
emissoras beneficiadas por essa medida são as que receberam as primeiras
outorgas, entre 1999 e 2001. De acordo com o comunicado, essas autorizações
venceram dez anos depois, quando ainda não havia uma norma regulamentando o
processo de renovação. Assim, essas emissoras – cerca de 600, de acordo com
estimativa do Ministério das Comunicações – puderam continuar funcionando de
forma provisória.
A
data-limite para pedir a renovação das outorgas foi definida pela portaria nº 197, de 1º de julho de 2013. A portaria também
traz alterações na Norma n° 01/2011, que trata do serviço de radiodifusão
comunitária.
Segundo
o coordenador-geral de radiodifusão comunitária do MiniCom, Samir Nobre, uma das
mudanças dessa Norma simplifica o processo de renovação das outorgas de
emissoras comunitárias, que fica compatível com o das emissoras comerciais. “O
Ministério das Comunicações vai dispensar a apresentação do projeto técnico e
exigir das rádios comunitárias apenas a análise documental”, explica.
O
diretor de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica do
MiniCom, Octavio Pieranti, chamou a atenção para os radiodifusores ficarem
atentos ao prazo. “A emissora que estiver com a outorga vencida e deixar de
pedir a renovação dentro da data-limite terá a autorização extinta”, adverte.
Os
pedidos de renovação de outorga de serviços de radcom podem ser apresentados
por protocolo ou postados pelos Correios, para o endereço da Coordenação de
Radiodifusão Comunitária ou do Departamento de Outorgas (Bloco R, Anexo B, Via
N2 – Esplanada dos Ministérios, Brasília, DF. CEP: 70044-900).
Informações:
Ministério das Comunicações
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