Cinco meses após ter sido demitido pela Universidade Federal
do Maranhão (UFMA), o Professor Ayala Gurgel deverá retornar às suas funções
docentes.
Seu pedido de tutela antecipada em uma Ação Ordinária foi
deferido parcialmente pela juíza federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos, que
determinou:
“[...] a suspensão dos efeitos do ato de demissão do autor
Wildoberto Batista Gurgel e a sua reintegração às suas funções, com a
respectiva percepção de remuneração mensal, até ulterior deliberação deste
juízo. Determino, ainda, a suspensão de qualquer ato tendente à reposição ao
erário das parcelas pagas ao autor relativas ao período em que foi demitido
[...]”.
A Juíza apontou como justificativas para sua decisão:
· O professor Ayala Gurgel não teve qualquer conduta
que resultasse em proveito pessoal ou de terceiros, principal fundamento
utilizado pela UFMA para aplicar a pena da demissão (inciso IX do Artigo 117,
da lei 8.112/1990);
· A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
“[...] limitou-se a transcrever opiniões de blogs [...]”, não apresentando
qualquer prova que Ayala Gurgel tivesse ferido a honra da instituição.
Tudo começou em 4 fevereiro de 2012, quando Ayala Gurgel postou
em seu twitter: “(...) alunos que não fizeram provas [e] tiveram notas lançadas
e outros reprovados [que] aparecem como aprovados”. Alguns blogs noticiaram que
o professor estava denunciando “fraudes de notas” na UFMA.
Dois dias depois, o Reitor da UFMA, determinou a instauração
de sindicância. Declarou o Magnífico: “[...] se o professor não conseguir
comprovar, eu vou abrir um processo administrativo e esse processo disciplinar
administrativo, dentro do estatuto do servidor público, por essa prática, ele
pode sofrer advertência, até a perda da função, do emprego dele como professor
da nossa instituição.”
A Comissão de Sindicância, em seu relatório final, indicou a
abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) “[...] por suposta
infração ao artigo 116, inciso II, da Lei 8.112/1990, bem como as demais
infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos [...]”. A professora
Mônica Teresa Costa Sousa, o técnico Cláudio Roberto Marques da silva e a aluna
Lilian Brito Alves compuseram a comissão sindicante.
Já o PAD enquadrou Ayala Gurgel no inciso IX do Artigo
117, da lei 8.112/1990, indicando sua demissão. Participaram da Comissão
do PAD os professores Mario Norberto Sevillio de Oliveira Júnior, Lucylea
Gonçalves França e João Viana de Fonseca Neto.
A professora Edith Maria Barbosa Ramos relatou o
processo no Conselho Universitário (CONSUN) e reforçou a indicação da demissão
de Ayala Gurgel.
A defesa do professor junto à 3ª Vara Federal foi feita pelos advogados Davi de Araujo Telles e José Guilherme Carvalho Zagallo, da Assessoria Jurídica da APRUMA.
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