Fonte: Ministério das Comunicações
Documentos exigidos para obter outorga comunitária caem de
33 para 7; regras para emissora educativa têm queda de 18 para 4
O processo de outorga de novas rádios comunitárias e de
emissoras educativas será desburocratizado, reduzindo de forma significativa o
número de documentos que deverão ser apresentados pelas entidades durante a
seleção.
Pelas novas regras, para concorrer a uma autorização de
rádio comunitária cada interessado vai ter de apresentar apenas 7 documentos -
antes, eram 33.
A modernização será implementada por meio de duas portarias
que foram publicadas pelo Ministério das Comunicações nesta segunda-feira (21).
A diminuição da burocracia começou com a criação, em março deste ano, do Grupo
de Trabalho de Desburocratização e Simplificação dos Processos de Radiodifusão
(GTDS).
"Essa medida é fundamental para que os serviços de
radiodifusão sejam regularizados e possam ser fiscalizados com eficiência e
agilidade", diz o ministro Ricardo Berzoini. "Além disso, a
desburocratização deve gerar uma ampliação no número de rádios comunitárias e
educativas em todo o país", afirma.
Rádios comunitárias
A Portaria nº 4334/2015 revoga a norma anterior sobre
radiodifusão comunitária e simplifica os procedimentos para o radiodifusor. Uma
das novidades é que não será mais exigida a apresentação de projeto técnico da
emissora, o que deve dar celeridade à apresentação de documentos pelas
entidades.
Na nova norma, o ministério também regulamenta as situações
que configuram vínculo político, religioso, comercial e familiar dos dirigentes
das entidades interessadas. Se comprovado o vínculo, o ministério pode
indeferir o processo da entidade concorrente a uma outorga de rádio
comunitária.
A portaria também permite ao Ministério das Comunicações
abrir editais de seleção de rádios comunitárias a qualquer tempo, além dos já
previstos no Plano Nacional de Outorgas (PNO). Esses editais para abertura de
novas emissoras, no entanto, devem contemplar exclusivamente comunidades tradicionais,
como assentamentos rurais, áreas quilombolas e indígenas.
"Essa nova norma vai facilitar para o entendimento dos
documentos necessários em um processo de outorga de rádio comunitária. Isso vai
resultar em mais rapidez na tramitação dos processos", aponta o
coordenador-geral de Radiodifusão Comunitária, Samir Nobre.
Entidades e radiodifusores executantes do serviço de
radiodifusão comunitária poderão esclarecer dúvidas sobre as mudanças nos
processos de outorga e pós-outorga pelo email duvidasradcom@comunicacoes.org.br.
O ministério também disponibilizará uma cartilha explicativa sobre as mudanças
trazidas pela nova portaria e a simplificação dos procedimentos.
Rádios educativas
A portaria Nº 4335/2015 estabelece o trâmite relacionado
à obtenção de outorgas de rádio e TV educativas.
Nesse caso, a relação de documentos também será simplificada
e vai cair dos atuais 18 para 4 no caso das entidades privadas, e de 5 para 1
quando as interessadas forem entidades públicas.
Dentre as novidades, está a determinação de fases
específicas do processo seletivo para acompanhamento das entidades sobre a fase
em que seu processo se encontra, com especificação das fases de pós-outorga e
descrição dos procedimentos necessários para cada um dos assuntos.
Ao mesmo tempo, serão instaurados processos de renovação
pelo Ministério das Comunicações, com aviso prévio às entidades sobre o
vencimento da outorga. O intuito desta alteração é acabar com a grande
quantidade de pedidos de renovação protocolados intempestivamente.
Além disso, será possível complementar a documentação caso
todas as concorrentes sejam inabilitadas, com intuito de diminuir o número de
seleções sem nenhuma entidade vencedora. Haverá ainda processos de seleção
específicos para comunidades tradicionais.
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