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quinta-feira, 5 de março de 2009

JUÍZA ARQUIVA PROCESSO CONTRA WALTER RODRIGUES

A juíza da 4a vara penal de São Luís, Maria José Bandeira de Mello, mandou arquivar o processo em que o advogado Carlos Sebastião Nina pretendia obter a condenação do jornalista Walter Rodrigues, editor do “Colunão”, por suposto crime contra a honra. A decisão, que já transitou em julgado, baseou-se no art. 41 da lei 5.250 (Lei de Imprensa). A juíza aplicou a regra da prescrição.

Nina considerou-se ofendido com artigos e notas em que o jornalista, respondendo a manifestações do advogado, adjetivou-o desfavoravelmente, pôs em dúvida seus conhecimentos profissionais e criticou seu passado desempenho como juiz. Referiu-se também a um acidente de trânsito com vítima, do qual Nina fora protagonista.

Em sua defesa, Walter Rodrigues disse que usou do direito de retaliar, já que fora ofendido primeiramente pelo advogado. Mas tendo o cuidado de fazê-lo “de forma moderada e sem se afastar da verdade nem por um momento”.

O incidente judicial remonta à disputa pela presidência da OAB (Ordem dos Advogados) em 2004, vencida pelo advogado Raimundo Marques, candidato à reeleição.

Em meio à campanha, Nina acusou Marques de fraude na Capama, a caixa de pecúlios e aposentadorias dos advogados. Mais tarde, repetiu as declarações ao semanário "Colunão", de Walter Rodrigues.

Uma frase dos adversários dele, que atribuíam a denúncia a suposto desespero pós-eleitoral, acabou levando ao desentendimento com o jornalista. Nina exigiu espaço para publicar documentos relativos ao caso Capama, e, como não foi atendido, começou a troca de insultos que acabaria na Justiça. O processo arrastou-se lentamente porque tanto as partes como as testemunhas faltaram a várias audiências.

Ao prestar depoimento, Walter reafirmou tudo o que havia escrito nos artigos “Resposta ao chorume” e noutros que se seguiram.

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