Divulgo texto do professor Francisco Gonçalves da Conceição* sobre a censura imposta ao Blog do Itevaldo. Solicito aos colegas blogueiros a repercussão dos fatos.
Itevaldo Junior acompanha com precisão e grande capacidade investigativa as ações controversas no Judiciário e no Ministério Público.
Várias matérias de Itevaldo revelam os bastidores de operações realizadas por juízes, desembargadores e promotores. Essa postura do jornalista vem incomodando muito, a ponto de chegar à censura.
Veja abaixo os textos sobre a censura:
O blog do jornalista Itevaldo Júnior está sob censura. O juiz Alexandre Lopes de Abreu, diretor do Fórum Sarney Costa, ordenou a Itevaldo retirar do blog a matéria “Juiz Nemias Carvalho: noutra polêmica”, publicada no dia 12 de julho.
Para justificar a sua decisão, o juiz afirma que a “dignidade da pessoa” é um “bem maior” que a “liberdade de manifestação”. Ocorre que o juiz Nemias Carvalho comprou fazenda de uma ré (foragida da Justiça) após revogar ordem de prisão.
Ora, juiz comprar fazenda nos limites da sua renda é assunto privado. Agora, juiz comprar fazenda subvalorizada de ré cuja prisão foi revogada por ele mesmo é assunto de interesse público.
Itevaldo Junior acompanha com precisão e grande capacidade investigativa as ações controversas no Judiciário e no Ministério Público.
Várias matérias de Itevaldo revelam os bastidores de operações realizadas por juízes, desembargadores e promotores. Essa postura do jornalista vem incomodando muito, a ponto de chegar à censura.
Veja abaixo os textos sobre a censura:
O blog do jornalista Itevaldo Júnior está sob censura. O juiz Alexandre Lopes de Abreu, diretor do Fórum Sarney Costa, ordenou a Itevaldo retirar do blog a matéria “Juiz Nemias Carvalho: noutra polêmica”, publicada no dia 12 de julho.
Para justificar a sua decisão, o juiz afirma que a “dignidade da pessoa” é um “bem maior” que a “liberdade de manifestação”. Ocorre que o juiz Nemias Carvalho comprou fazenda de uma ré (foragida da Justiça) após revogar ordem de prisão.
Ora, juiz comprar fazenda nos limites da sua renda é assunto privado. Agora, juiz comprar fazenda subvalorizada de ré cuja prisão foi revogada por ele mesmo é assunto de interesse público.
O ato do juiz Alexandre Lopes de Abreu, por conta disto, fere o direito à informação, viola a liberdade de expressão e protege o que deve ser investigado.
Para combater este ato de censura contra a atividade jornalística e o direito da sociedade em saber, leia e divulgue a matéria censurada pelo juiz Alexandre Lopes de Abreu atendendo pedido de liminar do juiz Nemias Nunes Carvalho.
Divulgar o que foi censurado é uma forma de combater a censura e expor a violência e arbitrariedade dos censores. O blog do jornalista Itevaldo Júnior está proibido de divulgar a matéria “Juiz Nemias Carvalho: noutra polêmica”, mas nós podemos divulgá-la. Pelo direito à informação, leia e divulgue.
* Francisco Gonçalves, professor do Curso de Comunicação/Jornalismo da UFMA.
BLOG DO ITEVALDO
Juiz censura matéria sobre compra de fazenda da ré pelo juiz
Liminar concedida pelo juiz Alexandre Lopes de Abreu, diretor do Fórum Sarney Costa na capital e respondendo pela 6ª Vara Cível, ordena ao jornalista retirar do blog, imediatamente, a matéria “JUIZ ??? CARVALHO: NOUTRA POLÊMICA”, publicada no último dia 12. O juiz citado na matéria responde pela 2ª Vara Cível da Capital.
Fui notificado hoje, às 7h05. Cumpri a decisão liminar às 7h08. Alexandre Lopes de Abreu ordenou ainda que o blog “se abstenha de proceder a qualquer alusão ou referência ao nome do autor, até decisão final da causa”.
Daí eu já ter excluído do título acima o nome do tal (???) juiz. A matéria revela que o juiz comprou uma fazenda de 101,19 hectares da ré, que teve a sua prisão revogada pelo próprio. Quando da revogação da prisão a ré estava foragida. Na reportagem estão postos tanto os documentos dos autos quanto do cartório que comprovam a revogação da prisão e a transação comercial.
O juiz Alexandre Lopes de Abreu determinou uma multa diária de R$ 500,00, caso seja descumprida a decisão liminar.
As minhas economias jamais permitiriam tal estipêndio. O que poupei é fruto do meu trabalho, tão somente como jornalista. Jamais negociei, comercializei uma vírgula (,), no exercício de minha profissão. Mesmo nos trabalhos free-lance. Tudo devidamente declarado à Receita Federal.
A decisão liminar foi proferida na última sexta-feira, dia 16. O juiz que responde pelo juízo da pela 6ª Vara Cível decidiu em dois minutos. Repito: dois minutos.
Às 14:00:48 - CONCLUSOS PARA DESPACHO / DECISÃO. sem informação.
Às 14:02:39 - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR.
A celeridade da Justiça neste caso é de fazer inveja ao velocista jamaicano Usain Bolt, recordista mundial dos 100 metros rasos no atletismo. Eu sou fã do Bolt e da Jamaica…
VEJA MAIS NO BLOGUE DO ITEVALDO:
http://www.itevaldo.com
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