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segunda-feira, 2 de novembro de 2015

"LAMENTÁVEL POSTURA": ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ENQUADRA O PREFEITO GIL CUTRIM


Presidente da Famem, Gil Cutrim foi repreendido pela
associação dos promotores e procuradores

Em nota longa e certeira, a Associação do Ministério Público (Ampem) fez uma dura crítica ao presidente da Federação dos Municípios do Maranhão (Famem), Gil Cutrim (PDT), prefeito de São José de Ribamar.

O texto da Ampem foi uma réplica às declarações de Cutrim, durante a abertura da 1ª Marcha Municipalista, realizada em São Luís, reunindo prefeitos para um só objetivo - cobrar repasse de dinheiro do governo estadual aos municípios.

O discurso de Cutrim acusou o Ministério Público (MP) de perseguir os prefeitos do Maranhão, referindo-se às ações de fiscalização da lei, pertinentes ao trabalho dos promotores e procuradores.

“Prefeito não é bandido, não é ladrão, até porque nas prefeituras não têm o que roubar”, declarou Cutrim, queixando-se da atividade do MP ao exigir o cumprimento da legislação e a correta aplicação dos recursos públicos pelas administrações municipais.

A nota da Ampem enquadrou o presidente da Famem e qualificou de “lamentável postura” a fala agressiva de Gil Cutrim direcionada ao MP.

O presidente da Famem é filho do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Edmar Cutrim, órgão responsável pela fiscalização contábil das prefeituras, entre outras atividades.

Veja o texto integral da Ampem:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO – AMPEM, entidade que congrega Procuradores e Promotores de Justiça, diante do pronunciamento proferido pelo Sr. Gil Cutrim, Prefeito do Município de São José de Ribamar e Presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, nesta sexta-feira (30 de outubro de 2015), por ocasião da abertura dos trabalhos da 1ª Marcha Municipalista do Maranhão, no qual acusou o Ministério Público de perseguição a prefeitos no interior do Estado, conforme noticiado pelo Blog Jorge Vieira, vem a público apresentar os seguintes esclarecimentos:

1 – O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, com a elevada incumbência de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

2 – É atribuição inalienável do Ministério Público zelar pelo exato e rigoroso cumprimento da lei, em defesa da sociedade e do regime democrático, sobretudo, para proteger o patrimônio público e a probidade administrativa, assim como outros interesses difusos e coletivos, como o meio ambiente, a educação, a saúde, etc.

3 – Nesse mister, sempre que for verificada a existência de indícios de irregularidades que possam gerar prejuízos à sociedade, é dever e obrigação funcional dos membros do Ministério Público atuar em defesa da observância dos princípios que regem a Administração Pública, notadamente contra os atos e condutas lesivas à moralidade administrativa, utilizando-se, para tanto, dos instrumentos constitucionais que lhes foram conferidos, o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública.

4 – Além disso, é importante lembrar que a Constituição Republicana conferiu autonomia ao Ministério Público, assim como a independência funcional necessária para que seus membros possam exercer livremente a missão de defender os interesses públicos e os valores democráticos, de forma tal que, não submetidos a nenhum dos outros poderes, atuem exclusivamente a serviço da sociedade.

5 – Dessa forma, ao atuar em desfavor de gestores públicos e ex-gestores, o Ministério Público do Estado do Maranhão, como a exemplo de todo do Ministério Público brasileiro, tem apenas cumprido e honrado seu papel social e constitucional de defender a sociedade, atuando de forma livre e firme no combate à corrupção e à improbidade administrativa e guiado pelo interesse público.

6 – O pronunciamento feito pelo Presidente da FAMEM, em evento daquela entidade representativa dos municípios, só demonstra que a atuação firme e combativa dos promotores e procuradores de justiça tem desagradado grande parte dos gestores públicos, os quais, à míngua de respostas convincentes à sociedade, resolveram partir para acusações injustas e infundadas contra a própria Instituição do Ministério Público do Estado do Maranhão, numa clara tentativa de desqualificar o trabalho desenvolvido pelos nossos valorosos membros, assim como colocar em descrédito nossa aguerrida missão.

7 – Diante do exposto, esta Associação Representativa de Membros do Ministério Púbico, em repúdio à lamentável postura do Presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, esclarece que o Ministério Público sempre buscou o diálogo permanente com os Poderes constituídos, contudo, quando outras medidas são inócuas, cabe à Instituição investigar os fatos e buscar judicialmente a responsabilização dos gestores e pessoas envolvidas.

8 – Por fim, afiançando a seriedade e a responsabilidade com que todas as ações de combate à corrupção estão sendo desenvolvidas em todo Estado, a AMPEM vem por meio da presente nota assegurar à população maranhense que os membros do Ministério Público do Estado do Maranhão têm buscado apenas cumprir seu papel de defender os interesses da sociedade, a proteção do patrimônio público e da probidade administrativa.

São Luís/MA, 31 de outubro de 2015.

JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES
Presidente da AMPEM

2 comentários:

Anônimo disse...

Já não sei se valeu a pena a Constituição de 1988 dar tanto poder e dinheiro para o MP. Um Castelo entra e sai da administração tendo feito tudo o que fez. Um Edivaldo no seu primeiro mês de administração, tendo encontrado o que encontrou recebeu visita no Socorrão de uma promotora que se escondeu a gestão anterior. É MP em São Paulo se achando no direito de querer administrar a cidade, a respeito da Av. Paulista. E por aí vai ...

Ed Wilson Ferreira Araújo disse...

Há promotores e promotores. Penso que o Brasil estaria muito pior sem o MP.