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quarta-feira, 20 de julho de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE O AFASTAMENTO DO PREFEITO DE ITAPECURU POR IMPROBIDADE NA GESTÃO DE R$ 3,1 MILHÕES EM CONVÊNIOS COM A VALE

Prefeito Magno Amorim pode ser afastado do cargo se as denúncias do MP forem acatadas
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) propôs Ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Rogério Siqueira Amorim (PPS), acusado de “gravíssimas irregularidades” na gestão de recursos provenientes de convênios com a Vale, totalizando R$ 3.158.203,28 (três milhões, cento e cinquenta e oito mil, duzentos e três reais e vinte e oito centavos).

Na ação, ajuizada pelo promotor Benedito de Jesus Nascimento Neto (Benedito Coroba), o MP pede à Justiça que decrete a indisponibilidade de bens do gestor e defira o afastamento de Magno Amorim do cargo de prefeito.

Itapecuru-Mirim, localizada a 108 km de São Luís, integra o Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás (Comefc) e firmou convênios com a mineradora Vale para a construção de escolas, salas de aula, Unidade Básica de Saúde, pavimentação asfáltica na zona rural, poços artesianos com reservatórios e aquisição de ambulâncias e tratores. A Prefeitura é denunciada também por desvio no Plano Municipal de Saneamento Básico.

Os R$ 3.158.203,28 foram repassados aos cofres municipais pela Vale, através de nove Contratos de Doação com Encargos, no período de 28 de fevereiro e 30 de setembro do ano de 2014, por meio do Comefc.

Com 32 páginas (excetuando-se os anexos), a ação é sustentada com informações e provas sobre as irregularidades cometidas pela Prefeitura na gestão dos recursos. Segundo o MP, o prefeito cometeu atos de improbidade administrativa configurados em “violações à lei orçamentária; realização de licitação sem dotação orçamentária; licitação realizada com dotação orçamentária específica anterior a celebração dos convênios e paga com recursos vinculados dos contratos da VALE S.A.; apresentação de documentos falsos, notas fiscais de bens de empresas privadas, quando deveriam ser de propriedade do Município; certidões negativas vencidas e outras com datas posteriores ou anteriores a realização das licitações que indicam fortes indícios de montagem e simulação de processos licitatórios para benefício de empresas ligadas ao prefeito.”

Segundo o promotor, houve improbidade no “pagamento de obras inconclusas, com apresentação de documentos e medições falsas, chassis de veículos divergentes das notas ficais; descumprimento da lei orçamentária anual dos anos de 2014 e 2015; pagamentos realizados fora da vigência e no exercício seguinte, de contratos licitados sem nenhum aditivo; descumprimento de regras insertas nos contratos administrativos, pois foram feitos diversos pagamentos sem a exigência das certidões negativas competentes e em alguns casos foram apresentadas certidões vencidas; desvio de finalidade e objeto pactuado em contrato; dentre outras.”

DETALHAMENTO

A ação movida pelo promotor Benedito Coroba detalha as principais irregularidades cometidas pela prefeitura em cada um dos contratos, com base na denúncia apresentada pela Vale.

Na construção de uma escola de seis salas (contrato EDU 12), na comunidade Colombo, a obra está parada há seis meses, com apenas 38,6% executada. Mais grave, destaca o MP, foi a burla na apresentação de documentos na licitação.

A compra de três patrulhas agrícolas mecanizadas (contrato GTR78) também apresentou irregularidades, com destaque na numeração divergente dos chassis de três tratores em relação às notas fiscais, conforme laudo de vistoria realizado pela Vale.

Ainda de acordo com o MP, fundamentado em documentos apresentados na denúncia da Vale, a Prefeitura adquiriu três ambulâncias tipo B (contrato SAU51), mas não registrou dois veículos no Detran-MA. Além dessa irregularidade, “uma ambulância, que deveria estar com documentação no DETRAN-MA em nome do município de Itapecuru-Mirim, foi apresentado aos fiscais da Vale o CRLV a documentação da ambulância referente a um veículo em nome da empresa Ranjel e Ranjel Man de Equipamentos Ltda EPP”, com placa de São Paulo.

O MP atestou ainda desvio de finalidade na construção de uma Unidade Básica de Saúde (contrato SAU20), que deveria ter sido edificada na zona rural de Pedrinhas, por ser área de influência da ferrovia da Vale, mas foi licitada para o povoado Entroncamento “com valor superior ao dobro do pactuado”, explica o MP.

Os atos de improbidade administrativa também foram cometidos, de acordo com o promotor Benedito Coroba, na perfuração de quatro poços com reservatórios de 25 mil litros nos povoados Centro de Águida, Juçara, Monte Belo e Santa Helena; e na pavimentação asfáltica de 4 km da estrada vicinal de acesso ao povoado Jaibara dos Nogueiras.

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