Professores e estudantes de Comunicação da UFMA vão reunir segunda-feira 22, às 16h, no auditório do Centro de Ciências Sociais, para debater a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que acabou com a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
Sobre este tema, veja abaixo artigo do professor Francisco Gonçalves.
O MÉRITO DA QUESTÃO
Sobre este tema, veja abaixo artigo do professor Francisco Gonçalves.
O MÉRITO DA QUESTÃO
Francisco Gonçalves da Conceição
O fim da obrigatoriedade do diploma universitário para o exercício do jornalismo no Brasil, a exemplo do que já ocorre em países como Estados Unidos, França, Itália e Alemanha, não encerra o debate sobre a formação dos jornalistas, a regulamentação profissional e a liberdade de expressão na sociedade brasileira.
Apesar da decisão do Tribunal Superior Federal (STF), a profissão de jornalista continua, o ensino de jornalismo no âmbito das universidades encontra-se em expansão e persiste a demanda da sociedade por informações socialmente úteis, objetivas e com base em critérios capazes de garantir a confiabilidade do sistema de apuração.
A existência dessa demanda sustenta a necessidade social do jornalismo como atividade regular e profissionalizada. De outro modo não seria possível a cobertura dos centros de poder e a produção de informações de interesses público, tão necessárias para moderna democracia e para a tomada de decisões cotidianas por parte dos cidadãos.
É essa demanda da sociedade que mantém o debate sobre o mérito da questão: a necessidade de formação específica, a profissionalização dos jornalistas e a regulamentação do jornalismo em uma sociedade democrática, midiatizada e organizada em redes sócio-digitais, com uma sociedade civil diversificada e atuante.
O argumento defendido pelo ministro Gilmar Mendes de que a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo viola a liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal apenas desvia a atenção do que é essencial: a estrutura do sistema de mídia e a ausência de regulamentação sobre o direito à comunicação no país.
A contradição estabelecida entre a obrigatoriedade de formação específica para o exercício da atividade jornalística e a liberdade de expressão, desconsidera não apenas a necessidade de qualificação do exercício profissional como parece menosprezar a necessária proteção a esse tipo de atividade, exercida sob a pressão dos mais diferentes interesses.
Esta questão ganha cada vez mais relevância com o processo de digitalização da sociedade, a expansão das redes sócio-digitais e a emergência de novos padrões de produção e leitura de informações na sociedade.
Todas essas mudanças implicam em inovação científica e tecnológica e novas formas de regulação para assegurar e proteger direitos.
Distante do que parece sugerir a decisão do STF, a demanda da sociedade por informação e a necessidade de uma atividade profissionalizada para atender esse pleito, mantém na pauta a formação específica para o exercício do jornalismo e a profissionalização da atividade com o propósito de evitar a precarização danosa à liberdade de comunicação.
* Jornalista, doutor em Comunicação e Cultura e chefe do Departamento de Comunicação Social da UFMA
O fim da obrigatoriedade do diploma universitário para o exercício do jornalismo no Brasil, a exemplo do que já ocorre em países como Estados Unidos, França, Itália e Alemanha, não encerra o debate sobre a formação dos jornalistas, a regulamentação profissional e a liberdade de expressão na sociedade brasileira.
Apesar da decisão do Tribunal Superior Federal (STF), a profissão de jornalista continua, o ensino de jornalismo no âmbito das universidades encontra-se em expansão e persiste a demanda da sociedade por informações socialmente úteis, objetivas e com base em critérios capazes de garantir a confiabilidade do sistema de apuração.
A existência dessa demanda sustenta a necessidade social do jornalismo como atividade regular e profissionalizada. De outro modo não seria possível a cobertura dos centros de poder e a produção de informações de interesses público, tão necessárias para moderna democracia e para a tomada de decisões cotidianas por parte dos cidadãos.
É essa demanda da sociedade que mantém o debate sobre o mérito da questão: a necessidade de formação específica, a profissionalização dos jornalistas e a regulamentação do jornalismo em uma sociedade democrática, midiatizada e organizada em redes sócio-digitais, com uma sociedade civil diversificada e atuante.
O argumento defendido pelo ministro Gilmar Mendes de que a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo viola a liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal apenas desvia a atenção do que é essencial: a estrutura do sistema de mídia e a ausência de regulamentação sobre o direito à comunicação no país.
A contradição estabelecida entre a obrigatoriedade de formação específica para o exercício da atividade jornalística e a liberdade de expressão, desconsidera não apenas a necessidade de qualificação do exercício profissional como parece menosprezar a necessária proteção a esse tipo de atividade, exercida sob a pressão dos mais diferentes interesses.
Esta questão ganha cada vez mais relevância com o processo de digitalização da sociedade, a expansão das redes sócio-digitais e a emergência de novos padrões de produção e leitura de informações na sociedade.
Todas essas mudanças implicam em inovação científica e tecnológica e novas formas de regulação para assegurar e proteger direitos.
Distante do que parece sugerir a decisão do STF, a demanda da sociedade por informação e a necessidade de uma atividade profissionalizada para atender esse pleito, mantém na pauta a formação específica para o exercício do jornalismo e a profissionalização da atividade com o propósito de evitar a precarização danosa à liberdade de comunicação.
* Jornalista, doutor em Comunicação e Cultura e chefe do Departamento de Comunicação Social da UFMA
Um comentário:
SUPER SALÁRIO
CAIXA DOIS NA PREFEITURA DE IMPERATRIZ: COMO ESTÁ SENDO APLICADO O DINHEIRO PÚBLICO DE IMPERATRIZ
TRANSLUZ (EMPRESA QUE FAZ O TAPA BURACO): REPASSA MENSALMENTE R$ 4.000,00 PARA JUSTINO FILHO
OPEN DOOR (EMPRESA QUE FEZ O PROGRAMA ELEITORAL DO TUCANO MADEIRA E AGORA GANHOU PARA FAZER TODA A PROPAGANDA DE PREFEITURA DE IMPERATRIZ) : REPASSA MENSALMENTE R$ 4.000,00 PARA JUSTINHO FILHO
ESSE DINHEIRO DO CAIXA DOIS E REPASSADO COM A AUTORIZAÇÃO DO PREFEITO SEBASTIÃO MADEIRA
R$ 8.000,00: ESSE É O SUPER SALÁRIO DE JUSTINO FILHO PELO BOM SERVIÇO PRESTADO COMO CANDIDATO LARANJA NA ELEIÇÃO QUE ELEGEU O TUCANO MADEIRA EM IMPERATRIZ E POR USAR SEU BLOG PARA ATACAR OS DESAFETOS DO TUCANO.
ISSO É A MUDANÇA DO PREFEITO TUCANO EM IMPERATRIZ.
CARLOS ALBERTO
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