Através da sua página no Facebook, o senador Romário Faria (PSB)
criticou os vetos presidenciais à Lei Brasileira de Inclusão.
A legislação foi anunciada como vitória do governo federal,
mas Romário aponta falhas no dispositivo.
Ele informou também que os vetos ainda podem ser derrubados.
Veja abaixo o texto do senador:
Na área de educação, o artigo vetado previa a reserva de 10% das vagas de
cursos de ensino médio profissionalizante, ensino superior e de pós-graduação
para pessoas com deficiência. Dilma também retirou da lei a necessidade um
percentual mínimo de contratação de pessoas com deficiência em empresas com
mais de 50 funcionários. Assim como, a obrigatoriedade de um carro adaptado em
escolas de formação de condutores com frota a partir de 20 veículos.
Outro artigo vetado foi o que recomendava o desenho universal nas construções
de moradias realizadas ou subsidiadas com recursos públicos. O desenho
universal é a concepção de ambientes a serem usados por todas as pessoas, sem
necessidade de adaptação ou projeto específico. Isso é algo almejado para toda
sociedade que um dia deseja ser inclusiva, quando se colocou na lei que fossem
CONSIDERADOS os princípios do desenho universal, não estava se OBRIGANDO a
seguir unicamente os princípios do desenho universal. Realmente é uma pena que
a presidente não tenha entendido o conceito e cedido ao lobby dos empresários.
Os vetos da presidente serão analisados pelo Congresso, ou seja, temos a
possibilidade de derrubá-los.
Vocês podem conferir detalhadamente no meu site: http://bit.ly/1Tje6Hx.
Descrição da Imagem #PraCegoVer:
sobre um fundo branco, está escrito "Vetos na Lei Brasileira de
Inclusão".
Artigo 29 - previa a reserva de 10% das vagas de cursos de ensino médio
profissionalizante, ensino superior e de pós-graduação para pessoas com
deficiência.
Artigo 32 - recomendava o desenho universal (ambientes a serem usados por todas
as pessoas, sem necessidade de adaptação) nas construções de moradias
realizadas ou subsidiadas com recursos públicos.
Artigo 82 - assegurava à pessoa com deficiência prioridade na tramitação dos
processos judiciais.
Artigo 101 - previa a necessidade um percentual mínimo de contratação de
pessoas com deficiência em empresas com mais de 50 funcionários.
Artigo 109 - previa a obrigatoriedade de um carro adaptado em escolas de
formação de condutores com frota a partir de 20 veículos.
Artigo 106 - previa a possibilidade de compra de um segundo carro com isenção
de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), caso o primeiro tivesse sido
roubado.
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