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segunda-feira, 27 de junho de 2016

PREFEITURA MANOBRA O CONSELHO DA CIDADE PARA “REVALIDAR” O PLANO DIRETOR DE SÃO LUÍS

Qualidade do ar na capital é um dos temas importantes no Plano Diretor
O prefeito Edivaldo Holanda Junior (PDT) vai encontrar dificuldades para consumar o processo de “revalidação” do Plano Diretor (PD), marcado por atropelos e irregularidades na reunião do Conselho da Cidade (Concid), em 14 de junho/2016. 

Uma representação no Ministério Público (MP) aponta vícios na “revalidação” e solicita que a Promotoria de Justiça da Curadoria do Meio Ambiente “proceda às apurações cabíveis a fim de possibilitar, se for o caso, a aplicação de eventuais sanções administrativas, penais, políticas e civis aos implicados”.

A cúpula do Concid, controlada pela administração municipal, deu uma canetada e “revalidou” o PD de forma autocrática, atropelando a instância deliberativa e o rito democrático necessário às decisões sobre a coletividade.

Na representação ao MP, assinada por quatro integrantes do Concid, são enumerados diversos desvios da Prefeitura na condução do processo de revisão do PD.

Velocidade fora da Lei

Prefeito e o secretário de Urbanismo, Diogo Lima^jogo combinado para acelerar o Plano Diretor
Primeiro, a surpresa. Realizada em 14 de junho, a reunião do Concid deveria apreciar o relatório de revisão da legislação urbanística, mas acabou transformada em uma canetada que “revalidou” o Plano Diretor, sem qualquer debate. 

A Prefeitura tem urgência no envio da proposta à Câmara Municipal e embutiu um truque de mandar para os vereadores apenas a alteração na seção do Macrozoneamento Ambiental (Lei Municipal nº 4.669/2006, de 11 de outubro de 2006), contrariando a própria Lei do Plano Diretor, que manda revisar o conjunto da legislação urbanística.

O revalida teve aval dos representantes da Ademi (Associação dos Empresários do Mercado Imobiliário), do Sinduscon (Sindicato da Construção Civil) e do Incid (Instituto da Cidade), este representando o poder público.

Trator no Concid

Questionando a manobra, quatro conselheiras argumentaram que a revalidação atropela as resoluções do Conselho Nacional de Cidades e o próprio regulamento do Concid, mas não foram atendidas e retiraram-se da reunião.

A “revalidação” também violou a recomendação da 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural enviada ao presidente do Concid, o secretário de Urbanismo e Habitação Diogo Lima.

Segundo a recomendação, expedida pelo promotor Fernando Barreto Junior, o Conselho da Cidade deve apreciar a proposta de revisão do Plano Diretor separadamente de outras propostas legislativas.

“Superada essa fase de desmembramento, recomenda-se a reavaliação dos resultados e do alcance populacional, além da efetiva publicidade prévia, das audiências públicas realizadas até a presente data, em relação à proposta de revisão do Plano Diretor, objeto do inquérito  civil nº 218/2015, em tramitação nesta Promotoria de Justiça”, detalha a recomendação, em 1º de abril de 2016.

Ingerência 

A “revalidação” consistiu em um truque para antecipar o processo de revisão do PD sem apreciar as sugestões apresentadas nas audiências públicas, que sequer foram concluídas. O prazo para a revisão completa da legislação é 11 de outubro de 2016. Até lá, a campanha eleitoral pode agendar um tema desgastante à reeleição do prefeito Edivaldo Junior.

O segundo vício apontado na representação ao MP denuncia a ingerência externa no Concid. Na reunião do dia 14 participaram pessoas não nomeadas para integrar o conselho, a exemplo dos representantes da Caixa, da Ademi e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. 

Com base nesses argumentos, a representação pede a nulidade da sessão do Concid realizada em 14 de junho/2016, agravada pelo fato de que os mandatos dos conselheiros encerraram em 31 de maio de 2016.

Para assegurar os atos do conselho, a Prefeitura assinou o Decreto Municipal nº 48.160, prorrogando o mandato dos conselheiros, mas o referido decreto só foi publicado no Diário Oficial do Município em 15 de junho, posterior à sessão “revalida” de 14 de junho.

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