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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

TRANSIÇÃO E RESTRIÇÕES NA SUCESSÃO DE CASTELO

Criada para fazer a mediação entre o final da gestão de João Castelo (PSDB) e o início do mandato de Edivaldo Holanda Junior (PTC), a Comissão de Transição começou a dialogar esta semana com uma ausência sentida – o auditor Bernardo Felipe Pires Leal.

Ex-bancário e sindicalista, Bernardo Leal é servidor concursado no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e foi convidado a participar da comissão com base em critério técnico e de competência profissional.

Ele agradeceu o convite e comprometeu-se a contribuir, nos horários livres do trabalho no tribunal e sem remuneração.

A direção do TCE, ao ver publicado o nome de Bernardo na comissão, disse haver “incompatibilidade” e que o auditor estaria impedido de exercer a atividade solicitada, alegando dispositivo (art. 117) da lei orgânica do tribunal.

Não há como negar que houve pressão de setores do TCE para dificultar a participação de Bernardo nos trabalhos da comissão de transição.

O suposto impedimento foi um artifício baseado em questiúnculas legais que poderiam ser contornadas com diálogo e transparência, até porque Bernardo havia se comprometido a colaborar com a comissão fora do expediente no tribunal e sem remuneração.

Flexibilidades para esse tipo de situação ocorrem com relativa freqüência. Por que só o TCE do Maranhão exigiu rigor?

Bernardo Leal chegou a formalizar a saída da comissão, mas o próprio presidente do TCE, Edmar Cutrim, reconheceu posteriormente que não havia impedimento à participação do auditor na equipe de transição.

Ao contrário de versões divulgadas em parte da imprensa, Bernardo não procurou o presidente Edmar Cutrim para comunicar o desligamento da comissão.

Também não é correto afirmar que Bernardo recusou o convite abertamente. As circunstâncias internas do TCE o levaram a comunicar o desligamento oficial da comissão, mas informalmente colocou-se à disposição para colaborar.

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