Agente vazou operação da PF para lideranças petistas do Maranhão
VIOLAÇÃO DO SIGILO FUNCIONAL
O presidente do PT Raimundo Monteiro e o ex-superintendente do Incra-MA José Inácio Rodrigues foram informados por um agente federal sobre tudo o que era investigado na operação ‘Capitanias Hereditárias/Donatários’, da PF, que no fim de fevereiro de 2011 revelou desvios de verbas federais de R$ 150 milhões no órgão agrário
OSWALDO VIVIANI, JORNAL PEQUENO
Um agente da Polícia Federal do Maranhão, identificado como Edvar Rodrigues dos Santos, de 45 anos, foi apontado, num inquérito policial levado a cabo pela própria instituição, como responsável pelo vazamento de informações sigilosas sobre as investigações – inclusive conteúdos de “grampos” telefônicos – da operação “Capitanias Hereditárias/Donatários”, da PF.
A operação – cujas investigações começaram no início de 2010 e foi desencadeada no fim de 2011 – revelou desvios de verbas federais no montante de R$ 150 milhões no Instituto de Reforma Agrária do Maranhão (Incra-MA).
Segundo a PF, na “Capitanias Hereditárias/Donatários” descobriu-se que o “rombo” foi produzido a partir dos mais de R$ 500 milhões em crédito liberado pelo Incra-MA, entre 2005 e 2010, para a construção de casas em projetos de assentamentos de vários municípios, em favor de beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária.
Para concretizar a fraude, as habitações eram levantadas – geralmente por associações de agricultores corruptas – com material de baixíssimo custo, como taipa, ou simplesmente não eram construídas.
De acordo com a PF, lideranças do PT maranhense – entre elas, Raimundo Monteiro, presidente do partido no estado e ex-superintendente do Incra-MA; José Inácio Sodré Rodrigues, também ex-superintendente do órgão agrário; e João Batista da Cruz Rios, o “Joãozinho do PT”, ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caxias –, investigadas como envolvidas na fraude dos assentamentos, eram os beneficiários dos vazamentos do agente Rodrigues.
Ainda segundo a PF, o agente estabelecera relacionamentos de amizade com os petistas ligados ao Incra-MA, órgão do qual já fora funcionário. Rodrigues inclusive tinha interesses pessoais no Projeto de Assentamento Flechal, em Santa Luzia do Tide, um dos objetos de investigação da PF na “Capitanias Hereditárias/Donatários”.
No inquérito instaurado para apurar o vazamento e a quebra do sigilo funcional (nº 0053/2011-4-SR/DPF/MA), que começou em fevereiro de 2011 e terminou em setembro de 2013, o delegado federal Janderlyer Gomes de Lima conclui que a investigação “logrou êxito em identificar a motivação do policial federal Edvar Rodrigues para que assumisse o risco de conscientemente comprometer o sigilo da operação ‘Capitanias Hereditárias/Donatários’ e, ainda, buscar ludibriar o seu superior hierárquico, o delegado federal Gustavo”.
Os delegados Gustavo Paulo Leite de Souza e Pedro Roberto Meireles Lopes foram os coordenadores da “Capitanias Hereditárias/Donatários”.
Segue trecho do relatório conclusivo do delegado Janderlyer:
“(…) Sua [do agente Rodrigues] conduta proporcionou que terceiros tomassem conhecimento de dados coletados (…) e tratassem disso com o policial federal que, inclusive, teria ofertado ‘proteção’ para aliados políticos seus, a exemplo de José Inácio (a quem garantiu que não seria alvo de interceptação) e Raimundo Monteiro (garantia de que não seria incluído na relação de eventuais prisões).”
“Aliás, a mola propulsora para uma série de eventos observados nos áudios [‘grampos’ nos telefones do agente Rodrigues] foi a inconsequente promessa formulada ao presidente do PT/MA. Tal ‘promessa’, em realidade, era alicerçada no interesse do policial federal em ver o nome de Joãozinho [João Batista da Cruz Rios] indicado pelo PT/MA ao cargo de superintendente do Incra, e, para tanto, precisava de Raimundo Monteiro”.
Numa escuta, feita pela PF na noite de 27/2/2011, e juntada ao inquérito sobre os vazamentos da operação “Capitanias Hereditárias/Donatários”, o agente federal Edvar Rodrigues dos Santos conversa com o presidente do PT/MA, Raimundo Monteiro (que, segundo a PF, se escondeu na casa de “Joãozinho do PT”, com medo de ser preso, em 2011), e garante que ele não vai ser preso:
AGENTE RODRIGUES – Quanto a isso aí [prisão de Monteiro], é uma garantia que eu já lhe dei. Esse perigo não existe.
RAIMUNDO MONTEIRO – Eu também acho que não porque já cumpriram a tarefa, né?
RODRIGUES – Não tem perigo. O sentido da prisão temporária já se acabou.
MONTEIRO – Acabou. Não tem mais jeito não, né?
RODRIGUES – E preventiva não tem elementos pra enquadrar você. Agora, mesmo assim, amanhã à tarde a gente conversa melhor. Deixa eu dar uma olhada lá. Eu acho que não tem perigo.
(…)
MONTEIRO – Na busca e apreensão, pegaram uma agendas minhas que não servem pra p… nenhuma.
RODRIGUES – Mas isso aí é porque no mandado tinha lá pra apreender documentos, agendas, computadores. Por isso eles apreendem. Mas isso aí é só fazer solicitação de volta que é fácil pegar. Isso não demora não. E computador a gente faz a análise rápida, pede pro perito analisar e devolve.
MONTEIRO – Não teve computador não.
RODRIGUES – Isso é fácil. Você alega que são agendas pessoais de sua família que aí devolvem. Isso é fácil.
AFASTAMENTO – O inquérito da PF sobre a quebra de sigilo funcional do agente Edvar Rodrigues dos Santos foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) em setembro de 2013. Em 14 de novembro, o procurador federal Juraci Guimarães Júnior ofereceu denúncia contra o agente à Justiça Federal, bem como pediu o afastamento do denunciado do cargo, o que foi concedido pelo juiz Roberto Carvalho Veloso, da 1ª Vara Federal Criminal.
Os petistas Raimundo Monteiro, José Inácio Sodré Rodrigues e João Batista da Cruz Rios, o “Joãozinho do PT”, nunca foram presos pela PF – só foram alvos de busca e apreensão na “Capitanias Hereditárias/Donatários”. A verba federal do Incra-MA para os assentamentos maranhenses, desviada por meio de fraudes, igualmente nunca foi ressarcida ao erário.
Um comentário:
Ao Sr. Edwilson.
Proprietário do blog
ED WILSON.
Sr. nunca sequer concorri para o desvio de dinheiro público pelo contrário, sempre combati e sempre defendi os princípios da boa gestão pública, inclusive combatendo mal feito, minha vida sempre foi calcada na luta em defesa dos trabalhadores (as) e do zelo pela coisa pública.
Graças a DEUS e na minha conduta nunca fui sequer investigado, muito menos alvo de busca e apreenderão.
Solicito que publique neste blog NOTA DE ESCLARECIMENTO a seguir descrita:
NOTA DE ESCLARECIMENTO:
Venho por meio desta, informar que ha um equivoco na matéria denominada "Agente vazou operação da PF para lideranças petistas do Maranhão", e subtítulo "violação de sigilo funcional", publicada no Jornal Pequeno edição de domingo 04 de maio de 2014 de autoria do Jornalista OSWALDO VIVIANI e no blog de propriedade do Sr. JOHN CUTRIM e republicada por este blog, porém, matéria esta de responsabilidade do Jornal Pequeno e, por conseguinte, do citado blog e de todos a republica, devo dizer que o jornalista deve ter sido induzido a erro.
Pois, eu nunca fui alvo daquela e nem de outra operação da Policia Federal, nunca teve e nem tem motivo para isso. Nunca fui sequer investigado, muito menos tive minha casa objeto de busca e apreensão como afirma levianamente a dita matéria.
Nesse sentido, venho a público esclarecer e afirmar que o meu nome foi citado indevidamente pelo Jornalista OSWALDO VIVIANI na referida matéria veiculada no jornal Pequeno e no blog do JOHN CUTRIM, contrariando assim, os princípios do bom jornalismo, que entre outros, deve tomar o cuidado de apurar a realidade dos fatos antes de publicar qualquer matéria para não cometer erro e ou crime de imprensa preconizado na Lei 5.250 de fevereiro de 1967 art. 20.
Assim sendo, não admito ter meu nome veiculado em matéria jornalística ou em qualquer outro veículo de comunicação, sendo acusado de forma caluniosa e leviana, como sendo fraudador e ou tendo desviado recursos públicos, pois, o conteúdo da matéria no que diz respeito ao meu nome, caracteriza crime de calunia conforme preceitua o art. 134 – CP.
Portanto, conforme acima esclarecido e com fulcro nos artigos 29 e 30 da Lei 5.250 de fevereiro de 1967, solicito os responsáveis pela divulgação da matéria supracitada, a publicação da presente nota.
São Luís 04 de maio de 2014
João Batista da Cruz Rios
Agricultor/Consultor Agrário
São Luís - NA 09 de maio 2014.
João Batista da Cruz Rios (Joãozinho)
Agricultor/Consultor Agrário
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