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sexta-feira, 16 de outubro de 2015

ANDES RESPONDE AO REITOR NATALINO SALGADO E SOLICITA PUBLICAÇÃO DE NOTA NO PORTAL DA UFMA

ANDES – Sindicato Nacional encaminhou carta ao reitor Natalino Salgado solicitando a devida publicação no portal da UFMA. A comunicação refere-se ao texto da Reitoria da UFMA intitulada “Nota de esclarecimento: A verdade, somentea verdade”, publicada em 5 de outubro último.

Ao Professor Doutor Natalino Salgado Filho
Reitor da Universidade Federal do Maranhão
SÃO LUIS - MA

Magnífico Reitor,

Diante da publicação, no portal da UFMA, em 5 de outubro deste ano, de nota da Reitoria dessa instituição intitulada “Nota de esclarecimento: A verdade, somente a verdade”, cabe-nos, a bem da verdade, prestar alguns esclarecimentos. Causou-nos certo espanto ler na referida nota, em seu item quatro, que a APRUMA estaria a omitir “o fato de não ser um sindicato”, que esta seria “uma mera associação que se intitula seção sindical do ANDES” e que ela “é apenas um triste apêndice de um sindicato nacional”. Após tais afirmações, a conclusão do item é a de que “tal situação nunca foi contestada pelos dirigentes dessa instituição por respeito aos professores que fazem parte daquela agremiação”.

Tais afirmações são falsas e mostram desinformação de quem as elaborou, e é inaceitável o preconceito grosseiro expresso por meio de adjetivação, “triste apêndice”. A APRUMA é sim parte integrante do ANDES-SN, como seção sindical legitimamente definida por assembleia dos professores em 1990, tendo sido homologada no X Congresso do ANDES-SN, em Curitiba, em 23 de fevereiro de 1991, nos termos do Artigo 44 do Estatuto do ANDES-SN:

Art. 44. A SEÇÃO SINDICAL (S.SIND) ou AD-SEÇÃO SINDICAL (AD-S.SIND) é indissociável, constituindo-se na menor instância organizativa e deliberativa territorial do ANDES-SINDICATO NACIONAL.

§ 1º. A S.SIND ou AD-S.SIND possui regimento próprio aprovado pela Assembleia Geral dos docentes a ela vinculados, respeitado o presente Estatuto.
§ 2º. A S.SIND ou AD-S.SIND tem autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira, dentro dos limites deste Estatuto.

Desta forma, a APRUMA é mais que um apêndice do sindicato nacional, ela é a “menor instância organizativa e deliberativa territorial do ANDES-SINDICATO NACIONAL” no âmbito da Universidade Federal do Maranhão.

Os dirigentes da UFMA, então, não poderiam contestar a suposta situação da APRUMA em não ser sindicato uma vez que ela é sindicato, pois é parte constitutiva do ANDES-SN, o qual tem como base territorial todos os Estados, abrangência que é reconhecida em seu registro no Ministério do Trabalho.

Considerando que o título da mencionada nota expressa a intenção da Reitoria da UFMA em esclarecer a “verdade, somente a verdade”, solicitamos a publicação desta carta no mesmo espaço em que foi publicada a nota da Reitoria.

Atenciosamente,

Paulo Marcos Borges Rizzo
Presidente do ANDES – Sindicato Nacional

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