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terça-feira, 19 de julho de 2016

TCE ESCLARECE VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO OUVIDOR WASHINGTON OLIVEIRA


A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) enviou esclarecimento sobre a postagem Conselheiro do TCE, Washington Oliveira tem verba de R$ 9 mil não detalhada na folha de pagamento.

Washington Oliveira foi eleito Ouvidor do tribunal e por meio da resolução 239/2015 passou a ter direito a uma verba de representação de 30% sobre o salário.

Segundo o TCE, a verba de representação está identificada na sigla RCD (Representação de Cargo de Direção) no valor R$ 3.291,90 correspondendo a 10,80% dos subsídios do conselheiro (R$ 30.471,10).

Veja o detalhamento da RCD clicando na imagem acima.

O tribunal reconhece que a Resolução 239/2015 fixa a verba em 30% do salário (de R$ 30.471,10), o que computaria R$ 9.141,33. De acordo com o TCE, esse percentual não foi aplicado porque ultrapassaria o teto da remuneração.

Abaixo, a nota do TCE:

1. A remuneração de todos os membros e servidores do TCE é pública (Portal do TCE na Internet) e todas as rubricas que a compõem são clara e integralmente veiculadas nos demonstrativos disponíveis para consulta por todos os cidadãos que demonstrarem interesse nesse sentido.

2. O conselheiro Joaquim Washington Luiz Oliveira foi eleito Ouvidor do TCE/MA e faz jus a Representação de Cargo de Direção no valor de R$ 3.291,90, correspondendo a 10.80% dos seus subsídios, embora a Resolução 239/2015 fixe 30%. Não recebe, portanto, R$ 9.141,33, como mencionado na matéria, pois ultrapassaria o teto da remuneração prevista em lei específica. O que seria ilegal.

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