Ministério das Comunicações
Canal terá quatro faixas de conteúdo e vai dar espaço a
municípios, estados e associações comunitárias na TV aberta e digital.
O Ministério das Comunicações (MiniCom) publicou, nesta
quarta-feira, 18, a
norma que regulamenta o funcionamento do Canal da Cidadania. O canal - já
previsto no decreto de implantação da TV digital, de 2006 - tem como objetivo
dar espaço à produção das próprias comunidades e divulgar os atos dos poderes
locais, como prefeituras, câmaras de vereadores e assembleias legislativas.
Para isso, o Canal da Cidadania vai fazer uso da
multiprogramação possibilitada pela TV digital. Serão quatro faixas de
conteúdo: a primeira para o poder público municipal, a segunda para o poder público
estadual e as outras duas, para associações comunitárias, que ficarão
responsáveis por veicular programação local.
O primeiro passo para o funcionamento do canal é o pedido de
outorga, que pode ser feito por municípios interessados até 18 meses após a
publicação da norma. Depois desse prazo, estados poderão solicitar a
autorização para explorar o canal ao MiniCom.
Após a conclusão desses processos de outorga, o Ministério
das Comunicações vai abrir avisos de habilitação para selecionar as associações
comunitárias, que ficarão responsáveis pela programação em cada localidade.
“Este é um momento ímpar. As associações comunitárias já
tinham conseguido espaço na TV por assinatura e na rádios comunitárias. Agora,
com o Canal da Cidadania, elas poderão veicular programação também na TV
digital aberta e gratuita. É uma conquista importante também para a sociedade”,
afirma o diretor de Avaliação e Acompanhamento de Outorgas do MiniCom, Octavio
Pieranti.
A norma que regulamenta o Canal da Cidadania passou por
consulta pública em março deste ano. Entre os princípios do canal destacam-se a
formação crítica para o exercício da cidadania e da democracia; a promoção da
diversidade de gênero, étnico-racial, cultural e social; o diálogo entre as
múltiplas identidades do país; o fomento à produção audiovisual independente,
local e regional; a prestação de serviços de utilidade pública e a promoção de
programas de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
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