A fiscalização da Secretaria de Fazenda cancelou do cadastro
estadual 28 empresas envolvidas em operações de comercialização de bebidas no
território maranhense, especialmente com conhaque e aguardentes, sem o
pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os
produtos vêm de diversos atacadistas do centro-oeste, em valores que podem
superar R$ 80 milhões anuais.
Das 28 empresas canceladas pela fiscalização de trânsito, 6
estão localizadas em Imperatriz, 3 em São Luís, 4 em Timon e as demais
localizadas em diversos municípios do Estado, segundo o gestor da fiscalização,
Raimundo Arouche.
Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, as
empresas canceladas emitiram R$ 17,7 milhões em notas fiscais eletrônicas
com vendas de bebidas para varejistas, sem o pagamento do ICMS das operações.
As notas fiscais foram consideradas inidôneas, fazendo provas apenas a favor da
fiscalização.
O secretário destacou ainda que as empresas serão autuadas
para o pagamento do ICMS, tendo em vista que não houve
recolhimento nem pelo remetente e nem destinatário, pois a Sefaz já identificou
os reais destinatários dessas mercadorias a partir das notas fiscais de saídas
emitidas pelas empresas canceladas.
Além da lavratura dos autos de infração com a cobrança do
ICMS com multa e juros, a Secretaria da Fazenda fará a representação
fiscal para fins penais junto ao Ministério Público Estadual, para que este
ingresse com ações por descumprimento da lei federal 8.137/90, dos crimes
contra a ordem tributária. A informação também será encaminhada para a Receita
Federal para que esta faça a cobrança dos tributos federais incidentes nas
operações.
Outras medidas serão tomadas para intensificar a
fiscalização nos postos fiscais, com o objetivo de estabelecer um controle
mais eficiente sobre o comércio de bebidas nas unidades de Estreito e Timon,
situadas nas divisas com os estados do Tocantins e Piauí, por onde entram as
mercadorias.
“A meta é reduzir a realização de operações comerciais com
bebidas sem o pagamento do ICMS, pois o setor de bebidas responde por parcela
significativa da arrecadação do imposto, com base numa alíquota de 25% do valor
da mercadoria”, destacou o secretário Marcellus Alves.
Grandes operações
Nos últimos meses foi observada grande quantidade de
operações com suspeitas de desvio de mercadorias acobertadas por notas fiscais
destinadas ao Estado do Pará.
Parte dessas mercadorias pode ter sido indevidamente
comercializada no território maranhense por estabelecimentos comerciais
envolvidos na fraude, pois não se constatou a entrada das mercadorias no Estado
vizinho. Presumindo que grandes empresas de atacado e varejo podem estar
envolvidas na fraude.
O trabalho de monitoramento será reforçado para evitar a
entrada de bebidas por estradas vicinais e pontões de travessias no Rio
Tocantins e afluentes, nas divisas interestaduais, que permite a entrada no
Maranhão sem que a mercadoria passe pelos postos fiscais de controle da Sefaz.
Segundo a secretaria da Fazenda, os estabelecimentos
cancelados não foram localizados nos endereços que indicaram em seu registro
cadastral, situação constatada após vistoria nos endereços e comprovado pelos
auditores fiscais que estão acompanhando o caso.
Secom
2 comentários:
Aproveitando a alegria do Carnaval, eu concluo: "Só não quero que me falte a malvada da cachaça."
Sem perder a ternura e o bom humor, Alexandre Oliveira.
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