Presidente da Famem, Gil Cutrim foi repreendido pela associação dos promotores e procuradores |
Em nota longa e certeira, a Associação do Ministério Público
(Ampem) fez uma dura crítica ao presidente da Federação dos Municípios do Maranhão
(Famem), Gil Cutrim (PDT), prefeito de São José de Ribamar.
O texto da Ampem foi uma réplica às declarações de Cutrim, durante
a abertura da 1ª Marcha Municipalista, realizada em São Luís, reunindo prefeitos para um só objetivo - cobrar repasse de dinheiro do governo estadual aos municípios.
O discurso de Cutrim acusou o Ministério Público (MP) de
perseguir os prefeitos do Maranhão, referindo-se às ações de fiscalização da
lei, pertinentes ao trabalho dos promotores e procuradores.
“Prefeito não é bandido, não é ladrão, até porque nas
prefeituras não têm o que roubar”, declarou Cutrim, queixando-se da atividade
do MP ao exigir o cumprimento da legislação e a
correta aplicação dos recursos públicos pelas administrações municipais.
A nota da Ampem enquadrou o presidente da Famem e qualificou
de “lamentável postura” a fala agressiva de Gil Cutrim direcionada ao MP.
O presidente da Famem é filho do ex-presidente do Tribunal
de Contas do Estado (TCE), Edmar Cutrim, órgão responsável pela fiscalização contábil
das prefeituras, entre outras atividades.
Veja o texto integral da Ampem:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO –
AMPEM, entidade que congrega Procuradores e Promotores de Justiça, diante do
pronunciamento proferido pelo Sr. Gil Cutrim, Prefeito do Município de São José
de Ribamar e Presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão,
nesta sexta-feira (30 de outubro de 2015), por ocasião da abertura dos
trabalhos da 1ª Marcha Municipalista do Maranhão, no qual acusou o Ministério
Público de perseguição a prefeitos no interior do Estado, conforme noticiado
pelo Blog Jorge Vieira, vem a público apresentar os seguintes esclarecimentos:
1 – O Ministério Público é uma instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, com a elevada incumbência de defesa
da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis.
2 – É atribuição inalienável do Ministério Público zelar
pelo exato e rigoroso cumprimento da lei, em defesa da sociedade e do regime
democrático, sobretudo, para proteger o patrimônio público e a probidade
administrativa, assim como outros interesses difusos e coletivos, como o meio
ambiente, a educação, a saúde, etc.
3 – Nesse mister, sempre que for verificada a existência de
indícios de irregularidades que possam gerar prejuízos à sociedade, é dever e
obrigação funcional dos membros do Ministério Público atuar em defesa da
observância dos princípios que regem a Administração Pública, notadamente
contra os atos e condutas lesivas à moralidade administrativa, utilizando-se,
para tanto, dos instrumentos constitucionais que lhes foram conferidos, o
Inquérito Civil e a Ação Civil Pública.
4 – Além disso, é importante lembrar que a Constituição
Republicana conferiu autonomia ao Ministério Público, assim como a
independência funcional necessária para que seus membros possam exercer livremente
a missão de defender os interesses públicos e os valores democráticos, de forma
tal que, não submetidos a nenhum dos outros poderes, atuem exclusivamente a
serviço da sociedade.
5 – Dessa forma, ao atuar em desfavor de gestores públicos e
ex-gestores, o Ministério Público do Estado do Maranhão, como a exemplo de todo
do Ministério Público brasileiro, tem apenas cumprido e honrado seu papel
social e constitucional de defender a sociedade, atuando de forma livre e firme
no combate à corrupção e à improbidade administrativa e guiado pelo interesse
público.
6 – O pronunciamento feito pelo Presidente da FAMEM, em
evento daquela entidade representativa dos municípios, só demonstra que a
atuação firme e combativa dos promotores e procuradores de justiça tem
desagradado grande parte dos gestores públicos, os quais, à míngua de respostas
convincentes à sociedade, resolveram partir para acusações injustas e
infundadas contra a própria Instituição do Ministério Público do Estado do
Maranhão, numa clara tentativa de desqualificar o trabalho desenvolvido pelos
nossos valorosos membros, assim como colocar em descrédito nossa aguerrida
missão.
7 – Diante do exposto, esta Associação Representativa de
Membros do Ministério Púbico, em repúdio à lamentável postura do Presidente da
Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, esclarece que o Ministério
Público sempre buscou o diálogo permanente com os Poderes constituídos,
contudo, quando outras medidas são inócuas, cabe à Instituição investigar os
fatos e buscar judicialmente a responsabilização dos gestores e pessoas
envolvidas.
8 – Por fim, afiançando a seriedade e a responsabilidade com
que todas as ações de combate à corrupção estão sendo desenvolvidas em todo
Estado, a AMPEM vem por meio da presente nota assegurar à população maranhense
que os membros do Ministério Público do Estado do Maranhão têm buscado apenas
cumprir seu papel de defender os interesses da sociedade, a proteção do
patrimônio público e da probidade administrativa.
São Luís/MA, 31 de outubro de 2015.
JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES
Presidente da AMPEM
Presidente da AMPEM
2 comentários:
Já não sei se valeu a pena a Constituição de 1988 dar tanto poder e dinheiro para o MP. Um Castelo entra e sai da administração tendo feito tudo o que fez. Um Edivaldo no seu primeiro mês de administração, tendo encontrado o que encontrou recebeu visita no Socorrão de uma promotora que se escondeu a gestão anterior. É MP em São Paulo se achando no direito de querer administrar a cidade, a respeito da Av. Paulista. E por aí vai ...
Há promotores e promotores. Penso que o Brasil estaria muito pior sem o MP.
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