ANDES – Sindicato Nacional encaminhou carta ao reitor Natalino Salgado
solicitando a devida publicação no portal da UFMA. A comunicação refere-se ao texto da Reitoria da UFMA intitulada “Nota de esclarecimento: A verdade, somentea verdade”, publicada em 5 de outubro último.
Ao Professor Doutor Natalino Salgado Filho
Reitor da Universidade Federal do Maranhão
SÃO LUIS - MA
Magnífico Reitor,
Diante da publicação, no portal da UFMA, em 5 de outubro deste ano, de nota da
Reitoria dessa instituição intitulada “Nota de esclarecimento: A verdade,
somente a verdade”, cabe-nos, a bem da verdade, prestar alguns esclarecimentos.
Causou-nos certo espanto ler na referida nota, em seu item quatro, que a APRUMA
estaria a omitir “o fato de não ser um sindicato”, que esta seria “uma mera
associação que se intitula seção sindical do ANDES” e que ela “é apenas um
triste apêndice de um sindicato nacional”. Após tais afirmações, a conclusão do
item é a de que “tal situação nunca foi contestada pelos dirigentes dessa
instituição por respeito aos professores que fazem parte daquela agremiação”.
Tais afirmações são falsas e mostram desinformação de quem as elaborou, e é
inaceitável o preconceito grosseiro expresso por meio de adjetivação, “triste
apêndice”. A APRUMA é sim parte integrante do ANDES-SN, como seção sindical
legitimamente definida por assembleia dos professores em 1990, tendo sido
homologada no X Congresso do ANDES-SN, em Curitiba, em 23 de fevereiro de 1991,
nos termos do Artigo 44 do Estatuto do ANDES-SN:
Art. 44. A SEÇÃO SINDICAL (S.SIND) ou AD-SEÇÃO SINDICAL (AD-S.SIND) é
indissociável, constituindo-se na menor instância organizativa e deliberativa
territorial do ANDES-SINDICATO NACIONAL.
§ 1º. A S.SIND ou AD-S.SIND possui regimento próprio aprovado pela Assembleia
Geral dos docentes a ela vinculados, respeitado o presente Estatuto.
§ 2º. A S.SIND ou AD-S.SIND tem autonomia política, administrativa, patrimonial
e financeira, dentro dos limites deste Estatuto.
Desta forma, a APRUMA é mais que um apêndice do sindicato nacional, ela é a
“menor instância organizativa e deliberativa territorial do ANDES-SINDICATO
NACIONAL” no âmbito da Universidade Federal do Maranhão.
Os dirigentes da UFMA, então, não poderiam contestar a suposta situação da
APRUMA em não ser sindicato uma vez que ela é sindicato, pois é parte
constitutiva do ANDES-SN, o qual tem como base territorial todos os Estados,
abrangência que é reconhecida em seu registro no Ministério do Trabalho.
Considerando que o título da mencionada nota expressa a intenção da Reitoria da
UFMA em esclarecer a “verdade, somente a verdade”, solicitamos a publicação
desta carta no mesmo espaço em que foi publicada a nota da Reitoria.
Atenciosamente,
Paulo Marcos Borges Rizzo
Presidente do ANDES – Sindicato Nacional
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